— Estamos tentando transpor para a política de saúde aquilo que a Lei
de Responsabilidade Fiscal conseguiu, com muito sucesso, fazer com as
contas públicas — disse o autor da proposta, Humberto Costa (PT-PE).
Ele explicou que, quando um município deixa de cumprir
responsabilidades, a única punição é a suspensão do repasse de dinheiro
para a cidade.
—
Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não. É a população — afirmou.
Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos
pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS,
firmados por comissões intergestoras tripartites, no âmbito nacional, ou
bipartites, no estadual.
— Os acordos que são feitos hoje, e que têm um aspecto meramente informal, passam a ter força de contrato — explicou.
Como exemplo, o senador disse que uma meta de redução de mortalidade
infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que
terá que ser cumprido”.
Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto
prevê a celebração de termos de ajuste de conduta sanitária, instrumento
a ser pactuado entre os entes para realização, por exemplo, de ações
planejadas que deixaram de ser executadas.
Devem constar do termo de ajuste ações e metas a serem atingidas,
cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse
instrumento.
O projeto prevê que os recursos do SUS serão depositados em fundos em
cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população
por meio de relatórios na internet.
O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre
outros, deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de
saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta
diferente da destinada pelo fundo de saúde e a aplicação dos recursos em
atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de
emergência ou calamidade.
Também será crime prestar informações falsas no relatório de gestão,
dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e alterar informações
corretas nos bancos de dados do sistema. Essas condutas passam a ser
crimes de responsabilidade.
Também estão previstas no texto infrações administrativas, como
deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no
município ou no estado, não atualizar o Sistema de Informação de Saúde
ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.
Como sanção, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 salários mínimos.
— As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade
Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros — afirmou Humberto.
O relator, Wellington Dias (PT-PI), recomendou a aprovação do
projeto. Se não for apresentado recurso, a matéria vai para a Câmara dos
Deputados.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)