quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Epidemia de sífilis

Debatedores destacam epidemia de sífilis no País e desabastecimento de penicilina

De acordo com participantes da audiência pública, o desabastecimento ocorre nas redes pública e privada.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
 
Audiência pública para discutir a crise de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde, especialmente o desabastecimento de penicilina benzatina nas unidades de saúde do Brasil. Dep. Jorge Silva (PROS-ES)
 
Dr. Jorge Silva: a epidemia é multicausal. Devemos cobrar e fiscalizar para que as medidas propostas pelo governo sejam cumpridas.
 
Participantes de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família demonstraram preocupação com o aumento de quase 1000% de incidência de sífilis em grávidas a partir de 2013 e com a crise de abastecimento de penicilina, único medicamento capaz de combater a doença.

 A reunião debateu nesta terça-feira (29) o desabastecimento do produto na rede pública de saúde, mas todos os participantes destacaram que a falta ocorre tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nas redes privadas.

A vice-presidente de inovação da Eurofarma, Martha Penna, garantiu, porém, que a indústria farmacêutica vai retomar a produção do medicamento em 2015. “A nossa venda histórica é de cerca de 2,5 milhões de frascos; em 2013, começou a haver restrição em virtude da redução do estoque, e passamos a não entrar em licitações; em 2014, a produção foi de 1,6 milhão; mas nossa expectativa é que já em 2015 a produção chegue a quase dez milhões de frascos, porque há um aumento da demanda”, disse.

Martha Penna explicou que o Brasil, apesar de ter uma indústria farmacêutica forte, importa os insumos. “Não fabricamos penicilina, mas formulamos o produto final. Buscamos a matéria-prima de dois fornecedores, um europeu e um chinês”, explicou. Ela disse que houve uma redução de fornecedores mundiais da penicilina nos últimos anos e por isso a empresa passou a buscar outras opções, como o mercado chinês. Segundo a vice-presidente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi uma importante parceira para acelerar o processo de regulamentação dos novos fornecedores.

Uso de preservativos
O coordenador de Comunicação da Sociedade Brasileira de Infectologia, Alexandre Cunha, disse que a maior epidemia dos últimos dez anos no Brasil é a de sífilis. Ele afirmou que uma explicação possível para essa explosão é a diminuição do uso de preservativos. “Os dados são chocantes”, disse.

Entre as dificuldades dos gestores municipais estão irregularidade do fornecimento; fracassos em processos licitatórios; descumprimento de exigências de edital; altas de preços; problemas com fornecimento de matéria-prima; e limitações de quantitativo para importação da matéria-prima.
 
Alexandre Cunha explicou que os casos ocorrem tanto em pacientes do SUS quanto das redes privadas. Cunha sugeriu que haja uma maior restrição do uso da penicilina para gestantes, e que sejam utilizados os laboratórios farmacêuticos públicos para a produção de antibióticos com uma alta demanda, como a própria penicilina. “Mas é importante destacar que não é a falta do uso de penicilina que trouxe o aumento da sífilis no Brasil. Atendo gente com sífilis em todas as classes”, acrescentou.

Na opinião do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que propôs a audiência pública, a epidemia é multicausal. "Uma epidemia multicausal e que a partir desse diagnóstico, [o governo] está traçando linhas de enfrentamento. Principalmente em relação à fala dos representantes, com todo problema que possamos ter em relação à crise por que o País passa, sinto que o ministério está atento e nós, como Legislativo. Devemos cobrar e fiscalizar para que essas medidas sejam cumpridas."

Municípios
A representante do Conselho Federal de Farmácia, Mônica Holtz Cavicholo, afirmou que os municípios possuem recursos financeiros para a aquisição da penicilina. Segundo ela, a compra da penicilina é de responsabilidade do gestor municipal e essa determinação está pactuada no SUS.

De acordo com a debatedora, entre as dificuldades encontradas pelos gestores municipais que contribuem para a crise de abastecimento, estão, além do aumento da demanda, a não regularidade do fornecimento; fracassos em processos licitatórios; descumprimento de exigências de edital; altas de preços; problemas com fornecimento de matéria-prima; e limitações de quantitativo para importação da matéria-prima.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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Saúde caminha para um colapso, diz ministro

Posted: 29 Sep 2015 01:18 AM PDT
Luis Macedo / Câmara dos Deputados - Para o ministro,
a causa deste quadro é um subfinanciamento estrutural
Se aprovado projeto da Lei Orçamentária de 2016, recursos chegam ao fim em setembro
 
Com sua saída do governo dada como certa para ceder espaço a um nome do PMDB, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, considera que o atendimento público de saúde pode entrar em colapso no próximo ano, por falta de dinheiro.
 
— Estando eu à frente do Ministério da Saúde, ou qualquer outro gestor público, com mais ou menos experiência, com mais ou menos compromisso, o que se aponta é uma situação inadministrável.
 
Para Chioro, aprovado o Projeto da Lei Orçamentária da forma como foi enviado ao Congresso, os recursos para pagar despesas hospitalares, ambulância e atendimentos médicos chegariam ao fim em setembro de 2016, deixando três meses descobertos.
 
Essa é uma situação que nunca foi vivida pelo Sistema Único de Saúde nos seus 25 anos. Ela aponta para um verdadeiro colapso na área.
 
Na prática, de acordo com Chioro, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), Samus, hospitais, prontos-socorros, transplantes, serviços de hemodiálise, serviços de análises clínicas não terão recursos para funcionar. As Santas Casas, as prefeituras e os governos estaduais não terão condições de colocar em funcionamento a operação de serviços sem três meses de repasses.
 
A causa deste quadro é um subfinanciamento estrutural. Chioro destaca que o sistema de saúde ainda vive um processo de expansão de oferta, com impacto significativo no custeio, com incorporação de novas tecnologias, mudança do perfil epidemiológico, por exemplo. E há um desafio imediato, de se lastrear R$ 9 bilhões para média e alta complexidade, equivalente a 10% do orçamento reservado para a pasta.
 
— Há, em parte da opinião pública e dirigentes de várias esferas de governo, uma percepção de que o problema da saúde é de gestão e que melhorando a qualidade da gestão é possível resolver a questão do financiamento. Defendo, sem dúvida, aprimorarmos a forma como cada centavo na área de saúde é gasto. Mas o subfinanciamento é inquestionável.
 
Umas das alternativas apresentadas por ele ao governo foram a possibilidade de reestruturação do uso de recursos do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e mudanças na destinação de recursos de custeio.
 
Chioro avalia que o esforço feito por ele de colocar na pauta de discussão nacional a necessidade de um sistema de financiamento para a Saúde não se reflete no Projeto de Lei Orçamentária. E reiterou que qualquer gestor que estiver à frente do Ministério da Saúde enfrentará uma situação inadministrável.
 
Eu me sinto na responsabilidade de alertar. Fiz isso no Conselho Nacional de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite. Não posso ser omisso. Os problemas vão aparecer a partir de outubro do ano que vem.
 
Sobre a negociação de seu cargo pelo Palácio do Planalto em troca de maior apoio ao governo no Congresso, ele disse que vai continuar como ministro até o último segundo.
 
— Quem tem experiência de gestão pública sabe que o cargo não depende dele.

Estadão Conteúdo / R7

Governo zera repasse para Farmácia Popular em 2016

Posted: 29 Sep 2015 01:23 AM PDT
Reprodução
O aperto nas contas vai atingir em cheio um dos programas prediletos da classe média na área de saúde, o Aqui Tem Farmácia Popular. A proposta orçamentária para 2016 encaminhada para o Congresso prevê repasse zero para a ação, que neste ano receberá R$ 578 milhões
 
Criado em 2006, o programa permite a compra em farmácias credenciadas pelo governo de medicamentos para rinite, colesterol, mal de Parkinson, glaucoma, osteoporose, anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Os descontos chegam a 90%. Com a redução a zero os recursos, na prática essa política deixa de existir.
 
Pela proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, ficam mantidos o braço do programa chamado de Saúde Não Tem Preço (em que o paciente não precisa pagar na farmácia remédios para diabetes, hipertensão e asma) e as unidades próprias do Farmácia Popular.
 
O problema, no entanto, é que o número de unidades próprias dessas farmácias, que já é pequeno, deve minguar mais em 2016. A previsão é de que não ultrapasse 460 postos de venda, em todo o País.

“Foi uma medida necessária”, justifica a secretária executiva, Ana Paula Menezes. A primeira versão da proposta de orçamento encaminhada para o Congresso reservava para a Saúde um total de R$ 104 bilhões. “Não era a quantia dos sonhos, mas pelo menos a gente não estava morrendo afogado”, afirma a secretária.
 
Esse cenário, no entanto, mudou. A nova versão retira da área R$ 3,8 bilhões. A proposta enviada ao Congresso também enterra um acerto que havia sido feito dentro do próprio governo, para que o montante reservado a emendas parlamentares, cujo pagamento passou a ser obrigatório, fosse incorporado ao cálculo desse mínimo que o governo federal tem de desembolsar.
 
Os problemas para o cálculo do orçamento na saúde não se resumem a esse ajuste, feito na primeira quinzena de setembro. Pela Constituição, tanto municípios, Estados quanto União têm reservar uma fatia mínima de seu orçamento para gastos em ações e serviços de saúde.
 
Para o cálculo do piso federal, a regra usada até o orçamento de 2015 era: o equivalente ao que foi desembolsado no ano anterior, acrescida a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Com a mudança, o governo federal tem de reservar para o setor o equivalente a 13,5% das receitas correntes líquidas.
 
“Acreditamos que esse é um mecanismo de cálculo apropriado. O problema foi o comportamento da economia neste período mais recente”, disse Ana Paula. Se fosse aplicada a regra anterior, o mínimo para saúde neste ano seria de R$ 103,7 bilhões. Com a nova regra, o piso passa para R$ 100,2 bilhões.
 
“Para compensar as perdas, havia ficado acertado que os recursos das emendas parlamentares, cujo gasto é obrigatório, não entrariam na conta. Mas isso mudou.”
 
No formato encaminhado para o Congresso, ficam preservados os recursos para compra de medicamentos, vacinas. A opção da pasta, em vez de fazer cortes em várias ações e serviços de saúde, foi concentrar o enxugamento em dois pontos principais: farmácia popular e ações de média e alta complexidade.
 
Esta última rubrica concentra todos os recursos que são repassados para Estados e municípios pagarem hospitais conveniados com o Serviço Único de Saúde (SUS), hospitais universitários, filantrópicos, Santas Casas para pagamento de procedimentos de saúde, como cirurgias, internações.

Os recursos de média e alta complexidade também são usados para financiar despesas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de análise clínica, exames de imagem.
 
A escolha do setor atingido não foi sem motivo. A área de média e alta complexidade conta com uma rede poderosa de defensores tanto no Congresso quantos nos Estados e municípios. Ao mirar nesta área, o Ministério da Saúde tenta encontrar entre parlamentares, governadores e prefeitos uma rede de apoio que não encontrou dentro do próprio governo e, com isso, tentar reverter o tamanho do corte.
Fonte: Estadão
 
Estadão Conteúdo

Públicada portaria que dispõe sobre o curso introdutório para agentes de saúde



PORTARIA Nº 243, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

DOU de 28/09/2015 (nº 185, Seção 1, pág. 53)
Dispõe sobre o Curso Introdutório para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e seu conteúdo.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
considerando o disposto nos arts. 5º, 6º, inciso II e 7º, inciso I da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, acerca das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias;
considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia da Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários (PACS);
considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre assistência financeira complementar aos Agentes Comunitários de Saúde;
considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre assistência financeira complementar e atividades dos Agentes de Combate às Endemias; e
considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde em estabelecer diretrizes nacionais e pedagógicas que facilitem o processo de capacitação dos profissionais da Saúde, resolve:
Art. 1º - O Curso Introdutório de Agentes Comunitários de Saúde e o Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias que será válido para fins do disposto nos arts. 6º, inciso II e 7º, inciso I da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, consiste em modalidade de ensino para a habilitação profissional inicial ao desempenho das atividades técnicas de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes, políticas e programas do SUS e suas políticas.
§ 1º - Os Cursos Introdutórios de que trata este artigo deverão ter carga horária mínima de 40h (quarenta horas) e observar os componentes curriculares básicos previstos neste Portaria, podendo agregar conhecimentos quanto às especificidades locorregionais.
Art. 2º - O Curso Introdutório de Agentes Comunitários de Saúde deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Cadastramento e visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Parágrafo único - A participação integral no Curso Introdutório habilitará o interessado ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde, e à responsabilidade no desempenho de função pública.
Art. 3º - O Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Parágrafo único - A participação integral no Curso Introdutório habilitará o interessado ao exercício da atividade de Agente de Combate às Endemias de propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana no controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde e à responsabilidade no desempenho de função pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
Link disponível DOU- Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

Acompanhamento de Proposições

Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 30 de setembro de 2015
 


Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01628/2015 - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006.
  •  
 - 29/09/2015 Apresentação do Requerimento de Participação ou Realização de Eventos fora da Câmara n. 3/2015, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que: "Requer a Comissão Especial de Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde a realização de Seminários Estaduais na Região Metropolitana de Fortaleza".
 - 29/09/2015 Apresentação do Requerimento de Participação ou Realização de Eventos fora da Câmara n. 4/2015, pelo Deputado Hélio Leite (DEM-PA), que: "Requer a realização de mesa redonda no Estado do Pará, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Nº 1628 de 2015".

Conheça as mantenedoras de Juiz de Fora

Mantenedoras Cadastradas no Município:
JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS

 
Mantenedora CNPJ
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITARIO 20439311000169
CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 38680013000121
CON INTERMUNICIPAL SAUDE GEREN REDE URG EMERG MACRO SUDESTE 17813026000151
EXAME - CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO LTDA - EPP 02271568000172
FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFJF 01327887000190
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000109
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21583042000172
IMUNOLAB CENTRO DE PESQUISAS SOROLOGICAS LTDA 65252025000128
INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS CARLOS CHAGAS LTDA - EPP 20452470000101
LABORATORIO CORTES VILLELA LTDA 21580956000180
LABORATORIO LAWALL DE ANALISES CLINICAS LTDA 21454699000130
LEMOS LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS S/S LTDA 26143396000110
MAGNESCAN DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP 21850243000199
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA 18338178000102
NUCLEMINAS MEDICINA NUCLEAR LTDA 00401027000196
PONCINELLI - SERVICOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA 04142805000120
RADIOTEC SERVICOS LTDA 05356956000144
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21575709000195
TCR IMAGIOLOGIA LTDA 00094397000128
ULTRACLIN SERVICOS MEDICOS LTDA 26124966000124
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17689407000170
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 21195755000169

SEM REJEIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!





Consultas
Estabelecimentos com Equipes
Estado - MG - Municipio - JUIZ DE FORA - Competência - 09/2015

Cnes Estabelecimento Rejeição(ões) de Equipe(s)
2153122 UBS SAO PEDRO NÃO
2153130 UAPS BARREIRA DO TRIUNFO NÃO
2153165 UBS FILGUEIRAS PSF NÃO
2153203 UBS ALTO DO GRAJAU PSF NÃO
2153211 UBS SAO SEBASTIAO PSF NÃO
2153246 UAPS BAIRRO INDUSTRIAL NÃO
2153262 UBS ELISA SAVALA P GUARANY PSF NÃO
2153289 UBS SANTA EFIGENIA PSF NÃO
2153300 UBS SANTOS DUMONT NÃO
2153343 UBS PROGRESSO PSF NÃO
2153394 UBS JOQUEI CLUBE II PSF NÃO
2153424 UBS VALE DOS BANDEIRANTES PSF NÃO
2153432 UBS VILA OLAVO COSTA PSF NÃO
2153440 UBS TEIXEIRAS PSF NÃO
2153505 UAPS NOSSA SENHORA APARECIDA NÃO
2153637 UBS SANTA LUZIA PSF NÃO
2153653 UBS JACUTINGA PSF NÃO
2153734 POSTO DE SAUDE HUMAITA NÃO
2208156 HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA NÃO
2215349 UBS JARDIM ESPERANCA PSF NÃO
2218755 UBS MONTE CASTELO PSF NÃO
2221594 UBS SANTA CRUZ I PSF NÃO
2221624 UBS JOQUEI CLUBE I PSF NÃO
2221632 UBS LINHARES I PSF NÃO
2221640 UBS PARQUE BURNIER JARDIM DA LUA PSF NÃO
2221667 UBS SAO JUDAS TADEU PSF NÃO
2221675 UBS RETIRO PSF NÃO
2221683 UBS SANTO ANTONIO PSF NÃO
2221691 UBS SAO BENEDITO PSF NÃO
2221705 UBS MARUMBI PSF NÃO
2221713 UBS JARDIM NATAL PSF NÃO
2221721 UBS FURTADO DE MENEZES PSF NÃO
2221748 UBS MILHO BRANCO PSF NÃO
2697564 UBS IGREJINHA PSF NÃO
2697580 UBS SANTA CECILIA PSF NÃO
2697602 UBS SANTA RITA PSF NÃO
2697610 UBS TORREOES PSF NÃO
2697629 UBS VILA ESPERANCA PSF NÃO
6463487 UPA SANTA LUZIA NÃO
6563139 UAPS NOVA ERA NÃO
6778291 UAPS VALE VERDE NÃO
6980325 UAPS VILA IDEAL NÃO
7104804 UPA NORTE NÃO
7120915 UAPS CIDADE DO SOL NÃO
7241046 UAPS GRANJAS BETHANIA NÃO
Retornar

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


terça-feira, 15 de setembro de 2015

~sus~

Atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Posted: 14 Sep 2015 09:54 AM PDT
A audiência acontecerá no Complexo de Comissões Técnicas da Casa

A Comissão de Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa promove, nesta terça-feira (15/09) a partir das 14h30, audiência pública para discutir o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O debate foi proposto pelo deputado Audic Mota (PMDB), que vê a discussão como “fundamental para entender o papel dos Agentes Comunitários de Saúde na Atenção Básica dos dias atuais”.

O parlamentar lembra que o Programa Agente Comunitário foi criado no Ceará como política de Governo, em 1992, uma iniciativa emergencial de combate à seca. “Os resultados foram positivos e o programa se expandiu, ganhando uma identidade funcional onde, por meio de Decreto Presidencial, foram definidas as atribuições”, considerou. O deputado observou que o piso salarial da categoria foi instituído apenas em 2014.

A audiência acontecerá no Complexo de Comissões Técnicas da Casa, e vai contar com a participação de representantes das secretarias Estadual e Municipal de Saúde, de Planejamento e gestão do Estado, do Ministério Público Estadual, da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, além de sindicatos e associações ligados à categoria.

Fonte:MNAS /PE/AT Agência de Notícias da Assembleia Legislativa  - CE