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PL-00902/2011
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes
sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente
da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agente
Comunitário de Saúde e por Agente de Combate às Endemias.
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| | - 15/05/2013 | Devolvida sem Manifestação. |
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