Posted: 27 Aug 2012 12:09 AM PDT
O deputado federal Valtenir
Pereira protocolou nesta quinta-feira, 9 de agosto, no Senado Federal,
um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe
sobre o plano de aposentadoria especial.
O parlamentar sugere alteração no
texto do art. 57 da referida Lei. Valtenir propõe aposentadoria especial
após vinte anos de trabalho ao agente comunitário de saúde e ao agente
de combate às endemias.
Segundo a nova redação, a
aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que tiver
trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei específica.
O parlamentar argumenta que é
necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo Agente Comunitário
de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um típico caso de
atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a
integridade física.
Segundo ele, esses profissionais
trabalham constantemente com o manuseio de substâncias químicas
reconhecidamente nocivas à saúde, durante os procedimentos de combate às
endemias, aliado à exposição diuturna a doenças infectocontagiosas, por
ocasião das visitas e avaliações. A esse quadro soma-se ainda a
insalubridade inerente à atividade, mediante exposição ao sol, riscos do
trabalho diário em ambiente externo, entre outros fatores. "Não por
acaso, já existem municípios no país que reconhecem o direito ao
pagamento de adicional por insalubridade a esses trabalhadores",
esclarece Valtenir.
Ministério da Saúde
Nesta mesma data, o deputado
Valtenir Pereira requereu informações ao ministro da Saúde sobre o
efetivo cumprimento da Emenda Constitucional nº 51/06 por parte dos
Chefes dos Poderes Executivos Municipais. De acordo com esta Emenda, os
gestores do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo
público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e
requisitos específicos para sua atuação.
A Emenda à Constituição ainda
versa que os profissionais que desempenharem as atividades de agente
comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias na data de
promulgação desta Emenda, ficam dispensados de se submeter ao processo
seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior
processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou
Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e
autorização da administração direta dos entes da federação.
"Esses profissionais são de
importância fundamental à saúde do nosso país. A valorização e a
priorização desses profissionais da saúde, fazem do Sistema Único de
Saúde (SUS) o maior plano de saúde do mundo", ressaltou o deputado
Valtenir no requerimento.
Assessoria de Comunicação
Deputado Federal Valtenir Pereira
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