Disponibilizamos hoje, dia 21 de Agosto, 03 Novas Normas e 01 Retificação
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 3.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.768, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.769, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
O art. 5º da Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 2 de julho de 2012, seção 1, página 59, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Em caráter excepcional, no período de vigência desta Portaria, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão adotar valores diferenciados da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o componente Serviços Profissionais (Componente SP) e/ou para o componente Serviços Hospitalares (Componente SH), de acordo com especificidades regionais ou locais, para remuneração dos procedimentos relacionados nos Componentes II e III dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
O art. 5º da Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 2 de julho de 2012, seção 1, página 59, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Em caráter excepcional, no período de vigência desta Portaria, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão adotar valores diferenciados da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o componente Serviços Profissionais (Componente SP) e/ou para o componente Serviços Hospitalares (Componente SH), de acordo com especificidades regionais ou locais, para remuneração dos procedimentos relacionados nos Componentes II e III dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
RETIFICAÇÃO
- Na Portaria SVS/MS nº. 22, de 9 de agosto de 2012, publicado no
Diário Oficial da União nº. 155, Seção 1, páginas, 42 e 43 onde se lê:
"Art. 4º Estarão aptos à aprovação de projetos para desenvolvimento de
ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e
promoção da paz no trânsito, conforme inciso II do art.1º, os municípios
que não são capitais e com população inferior a um milhão de habitantes
que garantirem na proposta:".
Nenhum comentário:
Postar um comentário