quarta-feira, 11 de novembro de 2015

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Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) – requisitos para concessão

Publicado por Guilherme Teles - 2 dias atrás

Benefcio de Prestao Continuada BPC LOAS requisitos para concesso

A Constituição Federal de 1988 inseriu a previdência social no elenco dos direitos fundamentais do art. , mas também tratou de dedicar em seu texto um regime constitucional da seguridade social (arts. 194 a 204), que abrange os três eixos, ou seja, previdência, saúde e assistência social.

Sendo assim, a seguridade social brasileira possui um relevante papel no sentido de tentar reduzir os problemas sociais, ainda que o Brasil esteja longe de uma verdadeira diminuição das desigualdades sociais. Portanto, a Lei Orgânica a Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93) prever a possibilidade de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 2º, IV, LOAS, com os respectivos requisitos para a sua solicitação:
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1 - O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

2 - Quem pode receber o BPC?
Idosos com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente
Pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Obs.: há várias decisões no judiciário brasileiro no sentido de que o BPC não pode ser negado somente pelo critério objetivo da renda, deve ser avaliada a real situação socioeconômica da pessoa e da sua família.

3 - Quais os procedimentos para requerer o benefício?
Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal; declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família; no caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos; no caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS; os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica; o requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados; portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
Obs.: O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

4 - Quais os documentos necessários para requerer o BPC?
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, se já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento ou casamento
• Certificado de reservista
• Carteira de identidade; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
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Assim, de forma sucinta fica explicitado os requisitos básico para a solicitação e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS).

Fonte: site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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