domingo, 18 de março de 2012

Portaria 459 - incentivo ACS



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Legislações - GM
Sex, 16 de Março de 2012 00:00


PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

3 comentários:

  1. A COISA QUE EU MAIS QUERO É QUE O GOVERNO FEDERAL ARRUME LOGO NOSSOS SALÁRIOS PORQUE OS PREFEITOS NUNCA PAGA O Q MERECEMOS ESSA É A REALIDADE DO BRASIL TODO.

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  2. NEGATIVO COLEGAS.
    OS INCENTIVOS QUE SE TRATAM ESTA PORTARIA SÃO BEM CLAROS E NÃO DEIXAM NENHUMA DUVIDA QUE SÃO PARA OS ACS-AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE.EXISTEM OUTRAS PORTARIAS E INCENTIVOS AOS ACE-AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.QUER SABER MAIS CONSULTE-NOS.

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  3. sou de sc e não recebo este salario de 871,00 isto é para todos acs do pais aqui o salario éde 667,00

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