E A LUTA VAI CONTINUAR....
Incentivo adicional é requerido aos agentes comunitários de saúde de Camaçari
Através da Indicação 001/2012, o vereador Alfredo Andrade (PSB) indicou que a Prefeitura Municipal de Camaçari cumpra a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério Público e pague aos agentes comunitários de saúde o incentivo adicional de final de ano.
O Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por Agente Comunitário de Saúde.
“Lei é lei. Em vários estados como Goiás esse pagamento está acontecendo. É um direito dos agentes. A discussão é e eles têm direito por terem sido efetivados como servidores públicos, mas se o repasse acontece ele deve ser destinado ao fim proposto e não para pagamento de 13º salário ou aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF, etc”, afirma o vereador Alfredo Andrade.
Em alguns Estados desde a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos prefeitos e secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF, etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos Agentes Comunitários de Saúde e, através de decisões, chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS Agentes Comunitários de Saúde para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus“ a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde.
A Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos Agentes Comunitários de Saúde, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus Agentes Comunitários de Saúde estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis, etc.
http://www.cmcamacari.ba.gov.br/?sessao=verNoticias¬iciasId=719
http://correiodobrasil.com.br/14%C2%BA-salario-dos-agentes-de-saude-sai-ate-sexta-feira/379856/#.T19zGdFIip8.facebook
PELOTAS TAMBÉM!!!
NÃO VAMOS PERDER AS ESPERANÇAS!!!
Através da Indicação 001/2012, o vereador Alfredo Andrade (PSB) indicou que a Prefeitura Municipal de Camaçari cumpra a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério Público e pague aos agentes comunitários de saúde o incentivo adicional de final de ano.
O Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por Agente Comunitário de Saúde.
“Lei é lei. Em vários estados como Goiás esse pagamento está acontecendo. É um direito dos agentes. A discussão é e eles têm direito por terem sido efetivados como servidores públicos, mas se o repasse acontece ele deve ser destinado ao fim proposto e não para pagamento de 13º salário ou aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF, etc”, afirma o vereador Alfredo Andrade.
Em alguns Estados desde a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos prefeitos e secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF, etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos Agentes Comunitários de Saúde e, através de decisões, chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS Agentes Comunitários de Saúde para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus“ a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde.
A Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos Agentes Comunitários de Saúde, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus Agentes Comunitários de Saúde estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis, etc.
http://www.cmcamacari.ba.gov.br/?sessao=verNoticias¬iciasId=719
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