quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Parando de fumar


SUS dá amplo apoio a quem quer parar de fumar

outubro 30, 2012 em BLOG por paulatorrestrivellato
Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica.

A dependência da nicotina faz com que os fumantes se exponham continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer. Atento a este cenário, o Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), oferece ampla assistência a quem quer parar de fumar, desde o acompanhamento do paciente por profissionais de saúde até a oferta de medicamentos – entre adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o antidepressivo bupropiona.
A ações previstas no Sistema Único de Saúde para estimular os fumantes a vencerem a dependência estão inseridas no Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNTC). Só nos últimos dois anos (2010 e 2011), 242,4 mil pacientes foram atendidos em unidades credenciadas ao PNTC. Desse total, estima-se que quase metade – 115,5 mil pessoas – deixou de ser fumante. “Para ter acesso ao tratamento, basta estar decidido a parar de fumar e procurar uma unidade de atendimento credenciada”, orienta o diretor de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento.
Atualmente, o SUS conta com cerca de 2,3 mil unidades credenciadas para o tratamento do tabagismo em mais de mil municípios nos 26 estados e no Distrito Federal. A relação destas unidades pode ser obtida junto às secretarias municipais de saúde.

ATENDIMENTO – “Ao procurar apoio para deixar de fumar, o paciente realiza exames e passa por uma avaliação clínica, onde o profissional identifica qual a relação do fumante com o cigarro e traça um plano terapêutico para ele”, explica José Miguel do Nascimento. O tratamento é realizado por meio de consultas individuais ou sessões em grupo para a prevenção a uma possível recaída.
Caso haja indicação, são prescritos medicamentos com o objetivo de reduzir os sintomas da síndrome de abstinência à nicotina. “O objetivo é fazer com que a pessoa reflita sobre os benefícios de uma vida sem cigarro e se mantenha firme na decisão”, completa o diretor de Assistência Farmacêutica.
Pesquisas mostram que, todo ano, cerca de 80% dos fumantes desejam parar de fumar; porém, apenas 3% deles conseguem. “O que comprova que o acompanhamento profissional e a conscientização sobre a importância de se manter o tratamento são essenciais para o alcance da meta”, destaca Nascimento.

MEDICAMENTOS – A adesão ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo depende do interesse das secretarias municipais de saúde. O governo federal é responsável pela compra e distribuição dos medicamentos às secretarias de saúde.
Os quantitativos de produtos que são enviados aos estados e, posteriormente, aos municípios são definidos pelo Inca. Por ano, o Ministério da Saúde investe cerca de R$ 22,5 milhões na aquisição de medicamentos para o tratamento do tabagismo pelo SUS.

Cumprindo seu papel


 
Posted: 31 Oct 2012 07:39 AM PDT

Ao analisar os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio 2011 (Pnad/IBGE), a Secretaria de Políticas de Previdência Social constatou que 82,1% dos idosos brasileiros estão protegidos pela Previdência Social brasileira contra 81,73% em 2009.
Isso representa 19,3 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, cerca de 1,6 milhões a mais do que o registrado na última Pnad. No caso dos homens dessa faixa etária, a proteção chega a 86,7% (9,01 milhões) e para as mulheres idosas, o percentual de cobertura chega a 78,6% (10,3 milhões).
A maior parte dos idosos protegidos recebia aposentadoria, grupo em que preponderavam os homens. Os homens também eram maioria entre os não beneficiários que contribuíam para a Previdência Social, fato explicado, principalmente, por se depararem com requisitos mais elevados de idade e tempo de contribuição para o requerimento de aposentadorias.
Dentre os pensionistas e beneficiários que acumulavam pensão e aposentadoria, prevaleciam as mulheres, que em média possuem expectativa de vida mais elevada e tendem a mais frequentemente usufruir de pensões deixadas por seus cônjuges.

Linha da pobreza- O impacto das transferências previdenciárias sobre a pobreza se concentra na população idosa, tendo em vista o foco da Previdência Social na garantia de renda para o trabalhador em idade avançada. Muito embora a redução da pobreza decorrente da expansão da Previdência seja percebida em todas as faixas etárias, a renda previdenciária favorece, sobretudo, aqueles com idade superior aos 55 anos – a partir dessa idade nota-se uma significativa expansão da diferença entre o percentual de pobres com e sem as transferências previdenciárias.
Portanto, a pobreza diminui com o aumento da idade, chegando ao limite inferior de 10% para a população com 70 anos de idade ou mais. Caso as transferências previdenciárias deixassem de ser realizadas, haveria um ponto a partir do qual a pobreza voltaria a aumentar, chegando a quase 70% para a população com idade acima de 70 anos.
O estudo também revela que o pagamento de benefícios previdenciários impediu que 23.708.229 de brasileiros, de todas as faixas etárias, ficassem abaixo da linha da pobreza. Sem os repasses da Previdência Social a quantidade de pobres seria de 74,97 milhões, indivíduos – redução de 12,8 pontos percentuais na taxa de pobreza. Considerando como condição de pobreza o rendimento domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo, estima-se em 51,26 milhões a quantidade de pessoas em condição de pobreza em 2011 (considerando rendas de todas as fontes).
Caso não houvesse esse mecanismo de proteção social, o percentual de pessoas pobres, aos 50 anos, chegaria a 30% e, no caso de brasileiros com 70 anos de idade, superaria a 65%. Com base nos dados, verifica-se que o sistema previdenciário brasileiro consegue fazer com que a taxa de pobreza entre os idosos seja cerca de três vezes inferior à taxa média da população. Os segurados com 70 anos ou mais, por exemplo, estão abaixo de 10% da linha de pobreza estimada.
Para o Ministério, os dados demonstram que a Previdência Social brasileira cumpre com êxito uma das principais funções para a qual foi criada, que é dar proteção social aos seus seguradose, em especial os idosos.

Impacto nos estados – Na distribuição regional, 13 estados mantêm índice de cobertura maior que a média nacional de 82,1% para os idosos. A liderança pertence a Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com taxa de 88,7%, seguidos pelo Piauí, com taxa de cobertura de 88,2%. Os estados com terceira e quarta maiores taxas, respectivamente, são Sergipe (87,6%) e Maranhão (87,4%).
Dos estados da Região Nordeste, somente Pernambuco e Alagoas tem taxas de cobertura um pouco inferior à média nacional. Os altos índices de cobertura para os idosos na maioria dos estados nordestinos resulta do impacto dos benefícios da Previdência Rural.
O estudo revela ainda o impacto dos benefícios da Previdência Social para a redução da pobreza nos estados, mostrando que a média nacional de resgate da linha de pobreza, de 12,8 pontos percentuais, é superada em vários pontos do país. Proporcionalmente, foi a Paraíba que apresentou, em 2011, o melhor índice de redução de pobreza – 17,4% -, seguido por outras onze unidades da federação que superam os 12,8%: Piauí, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Maranhão, Alagoas, Bahia, Minas Gerais e Sergipe. (Natália Oliveira/Ascom/MPS)

Veja se o seu Estado e Município foram citados


Disponibilizamos hoje, dia 31 de Outubro, 13 Novas Normas e 01 Retificação


Pelo Gabinete do Ministro - GM
CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, o texto do Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC).
PORTARIA Nº 2.466, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 2.467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
PORTARIA Nº 2.468, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Fica estabelecido recurso no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Roraima e ao Município de Boa Vista.

PORTARIA Nº 2.469, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Os Anexos I e II daPortaria nº 1.337/GM/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 58, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.478, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Ficam estabelecidos os recursos no montante anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.
RETIFICAÇÕES - No art. 4º da Portaria nº 1.324/GM, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 124, de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 200.

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 1.223, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Sanatório Gedor Silveira, CNES nº 2146401, inscrita no CNPJ nº 24.899.874/0001-90, com sede em São Sebastião do Paraíso/ MG.
PORTARIA Nº 1.224, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Santa Rosália, CNES nº 2208172, inscrita no CNPJ nº 25.104.902/0001-07, com sede em Teófilo Otoni/MG.
PORTARIA Nº 1.225, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia, CNES nº 2164493, inscrita no CNPJ nº 19.702.927/0001-00, com sede em Conquista/MG.

PORTARIA Nº 1.226, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, CNES nº 2081253, inscrita no CNPJ nº 44.215.341/0001-50, com sede em Araras/ SP.
PORTARIA Nº 1.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Sanatório Gedor Silveira, CNES nº 2146401, inscrita no CNPJ nº 24.899.874/0001-90, com sede em São Sebastião do Paraíso/ MG.
PORTARIA Nº 1.228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Esta Portaria regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel, instituído pela Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012.
PORTARIA Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Esta Portaria regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil.

Eventos

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Acesso ao atendimento médico


Leonardo Fontenelle
 
Semana passada eu escrevi sobre a futilidade de se discutir prioridade no atendimento à saúde, com ênfase para as unidades básicas de saúde. A partir do momento em que a maioria das pessoas a serem atendidas têm prioridade, o melhor é deixar de discutir quem passa na frente, e providenciar para que todos sejam efetivamente atendidos, e logo.

Isso também vale para o atendimento às urgências nas unidade de saúde. Num pronto-socorro, onde quase todos os atendimentos são de urgência, faz sentido usar um sistema de triagem (ou acolhimento) para avaliar quem precisa ser atendido antes dos demais. Já numa unidade básica de saúde, quase toda demanda espontânea é pouco ou nada urgente, ao menos em termos biomédicos, o que não significa que possa esperar até o agendamento do mês que vem.

Não adianta gastar tempo, espaço físico e recursos humanos avaliando, por exemplo, o grau de urgência do atendimento a alguém que acabou de perder uma receita de medicamento para prevenir crises convulsivas. Se o atendimento não for realizado logo, a pessoa irá piorar de sua condição clínica e aí será uma emergência. E, se for para atender mesmo à pessoa, que tal fazer isso hoje, ou num prazo de 48 horas, para evitar o acúmulo de serviço?

A forma tradicional de se a agendarem os atendimentos médicos em unidades básicas de saúde, “abrindo” semanalmente ou mensalmente um número fixo de vagas (reservando algumas para urgências), é muito bem adaptada aos contextos em que não será possível atender a todo o mundo. Se, por um lado, é necessário mudar a forma de agendamento para melhorar o acesso, também é necessário que a estrutura do serviço seja adequada.

Quando digo estrutura, não digo apenas ambiente físico, mas principalmente recursos humanos. Para começar, é óbvio que precisa haver uma proporção razoável de médicos (e outros profissionais) por habitante. A Política Nacional de Atenção Básica (tanto a de 2011 quanto a de 2006) estipula que nenhuma equipe de Saúde da Família tenha mais do que 4 mil pessoas sob seus cuidados, mas, como eu já disse ano passado, nunca ouvi falar de algum município que tenha sido punido por sobrecarregar uma equipe de Saúde da Família. Já a 14ª Conferência Nacional de Saúde recomendou que cada equipe de Saúde da Família seja responsável por no máximo 2500 pessoas, um número bem mais razoável (se queremos prover uma atenção primária à saúde com qualidade) mas por isso mesmo ainda mais difícil de atingir.

A rotatividade médica, tão prejudicial à saúde da população, prejudica em muito o acesso às consultas. Quanto melhor um médico conhece a pessoa sendo atendida, menor o tempo de que ele precisa para atendê-la (referência), de forma que ele pode atender a mais pessoas em sua jornada de trabalho. O prejuízo ao acesso à consulta médica é uma das formas através das quais uma questão de recursos humanos (a rotatividade) pode influenciar a taxa de internações preveníveis. A boa notícia é que a rotatividade médica pode ser reduzida com melhorias na gestão.

A maneira do profissional conduzir o atendimento também influencia a disponibilidade de vagas para atendimento. A abordagem centrada na pessoa (em oposição à abordagem biomédica, centrada na doença) diminui a necessidade de reavaliações (referência), e assim pode aumentar disponibilidade de vagas para consulta médica. A abordagem centrada na pessoa é pouco conhecida pelos médicos no Brasil, mas é popular entre os especialistas em medicina de família e comunidade, o que nos remete à necessidade de termos um número suficiente de profissionais adequadamente capacitados para seu trabalho.

Já discuti aqui várias vezes a importância de que os médicos das unidades básicas de saúde sejam especialistas em família e comunidade; para quem não está familiarizado com os argumentos, sugiro o artigo que escrevi para o dia do médico de família e comunidade do ano passado. Se você é médico e ainda não conhece a abordagem centrada na pessoa, recomendo fortemente a leitura dos livros Medicina centrada na pessoa: Transformando o método clínico, de Moira Stewart e colaboradores (3ª edição, Artmed, 2010), e A nova consulta: desenvolvendo a comunicação entre médico e paciente, de David Pendleton e colaboradores (2ª edição, Artmed, 2011). (Declaração de conflito de interesses: recebi da Artmed um exemplar do Tratado de Medicina de Família e Comunidade em pagamento por ter escrito um dos capítulos, e sou membro da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, que colaborou com a Artmed na edição dos livros.)

Em resumo, na atenção primária à saúde, inclusive na estratégia Saúde da Família, a dificuldade maior não é entender que uma pessoa convulsionando deve ser atendida antes de uma pessoa com febre ou dor, e que essa deve ser atendida antes de outra que perdeu sua receita médica. O desafio é atender a todo o mundo. Com profissionais qualificados e em número suficiente, é possível flexibilizar o agendamento de consultas (urgentes e não urgentes), e assim garantir que as pessoas tenham acesso ao atendimento médico.

Congresso


X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva


Estudantes, pesquisadores e profissionais da área de saúde devem ficar atentos. Já estão abertas as inscrições para um dos eventos científicos mais tradicionais da área de Saúde Coletiva do país – o Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva.

Promovido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), o congresso, que chega à sua décima edição, será realizado em Porto Alegre (RS) entre 14 e 18 de novembro.

 As inscrições já estão abertas e podem ser feitas do site da ABRASCO. Para os que se inscreverem até 31 de outubro, as taxas cobradas têm até 20% de desconto.

As discussões este ano se debruçarão sobre o tema “Saúde é Desenvolvimento: Ciência para a Cidadania”. A ideia debater a interação entre a academia e os serviços de saúde, bem como os desafios e as perspectivas da saúde coletiva no Brasil.

A programação inclui apresentações de trabalhos, mesas-redondas, oficinas, apresentações culturais, entre outras atividades do gênero. 

Outras informações pelo telefone (51) 3019-2444.

EVENTOS

Câncer de Mama


  Só 40% das mulheres com câncer conseguem preservar mama


(O Estado de S. Paulo)

 O avanço no tratamento do câncer de mama tem permitido a indicação de cirurgias cada vez menos invasivas, que envolvem apenas a retirada de uma pequena porção do seio. Mesmo assim, a taxa de adoção desse tipo de procedimento tem ficado abaixo do esperado. Sob o ponto de vista da importância da manutenção das mamas para a autoestima da mulher, esse tema foi destaque no Congresso da Sociedade Europeia de Oncologia Clínica, em Viena, na Áustria.

A indicação da cirurgia capaz de conservar grande parte da mama é possível quando o tumor é pequeno ou, nos casos de tumores grandes, a paciente apresenta uma boa resposta ao tratamento neoadjuvante (quimioterapia aplicada antes da cirurgia com o objetivo de diminuir o tamanho do nódulo).

O que a pesquisadora Carmen Criscitiello, do Instituto Europeu de Oncologia, descobriu é que o número de indicações de cirurgias que preservam as mamas não tem aumentado na mesma proporção em que melhoram as respostas das pacientes às novas terapias neoadjuvantes.

Para chegar a essa conclusão, ela tomou por base um estudo anterior que avaliou a eficácia de três estratégias de quimioterapia neoadjuvante para 429 pacientes com tumor do tipo HER2 positivo. Um grupo recebeu a droga lapatinibe, o outro recebeu o trastuzumabe e um terceiro, a combinação das duas terapias.

Deste último grupo, 51,5% das pacientes tiveram uma resposta completa à terapia, enquanto nos outros grupos, essa taxa foi de 24,7% e de 29,5% respectivamente.

O esperado seria que o terceiro grupo, por ter respondido melhor, recebesse mais indicações de cirurgias que preservam as mamas. Porém, o que ocorreu foi que nos três grupos, independentemente da resposta ao tratamento, apenas 40% das pacientes puderam conservar o seio.

"O estudo destaca uma atitude negativa que pode privar grande fração de mulheres da chance de preservar sua mama, sem nenhuma razão clínica para justificar essa decisão", diz Carmen.

Ela acrescenta que as características do tumor anteriores à quimioterapia inicial tiveram papel importante na decisão do tipo de cirurgia. "Um dos objetivos da terapia neoadjuvante é obter um aumento da taxa de conservação de mama, mas esse objetivo é claramente frustrado se o tipo de cirurgia for escolhida somente de acordo com as características iniciais do tumor", completa Carmen.

No Brasil

Segundo a mastologista Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), esse processo também pode ser observado no Brasil. Para ela, apesar de melhores condições para se realizar a cirurgia que preserva a mama, "o que se observa na prática é que muitas pacientes são informadas pelos próprios cirurgiões que talvez seja melhor tirar tudo e retirar ainda a outra mama como profilaxia".

Maira ressalta que esse procedimento não tem respaldo científico, a não ser que a mulher possua uma mutação genética familiar que predisponha ao câncer. "Isso é um desserviço que vem sido praticado. É um exagero, que não observa as recomendações das autoridades e das sociedades médicas", afirma.

A decisão sobre qual será o procedimento adotado deve ser compartilhada entre médico e paciente, de acordo com o mastologista Wesley Pereira Andrade, do Hospital A.C.Camargo. Em casos de tumores grandes, pode-se tanto começar o tratamento com a cirurgia mais radical e depois introduzir a quimioterapia quanto adotar a neoadjuvante para tentar conservar a mama.

"Quando se preserva a mama, existe um ganho psicológico. A desvantagem é uma maior chance de o tumor voltar ao longo de dez anos", diz. Ele observa que a mulher que preserva a mama tem uma aceitação melhor de sua autoimagem.

Para o ginecologista e cirurgião oncológico Fábio Laginha, do Hospital 9 de Julho, depois dos avanços nas novas drogas contra câncer de mama, é preciso progredir nos métodos de imagem e nas técnicas cirúrgicas que permitam a retirada da porção exata da mama necessária para eliminar todas as células cancerígenas.

"O que precisa ser feito, quando se escolhe esse tipo de quimioterapia neoadjuvante, é ter certeza do local do tumor, marcar e acompanhar sua diminuição", diz.

Acesse em pdf: Só 40% das mulheres com câncer conseguem preservar mama (O Estado de S. Paulo - 14/10/2012)

domingo, 14 de outubro de 2012

Tratamento adequado


Projeto prevê tratamento ininterrupto para portadores de depressão

No Brasil, a prevenção e combate à depressão está pulverizada em diversas políticas e programas vinculados ao Ministério da Saúde, sendo incluída no âmbito das doenças mentais diagnosticáveis.
Reinaldo Ferrigno
Giovani Cherini
Cherini: no Brasil, a depressão é subdiagnosticada e subtratada.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4183/12, Giovani Cherini (PDT-RS), que institui o tratamento farmacológico, psicológico e de terapia ocupacional aos portadores de depressão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, os pacientes terão direito ao tratamento enquanto durar o diagnóstico clínico da enfermidade.

“Embora os programas governamentais de atenção à depressão tenham avançado, ainda há por se fazer do ponto de vista de sua efetiva implementação e consolidação, de forma a assegurar aos brasileiros acometidos pela doença o acesso à assistência que necessitam e a que têm direito”, afirma o autor.

Cherini ressalta que estudos realizados pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, em 2011, evidenciaram que entre os países em desenvolvimento, quando considerado um período de 12 meses seguidos, o Brasil lidera o ranking mundial de prevalência da depressão, abrangendo 18% da população.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Terceirização


Posted: 11 Oct 2012 03:31 PM PDT

A contratação de agente comunitário de saúde por pessoa jurídica, sem qualquer previsão no edital de seleção, é nula. Logo, o vínculo de emprego dos escolhidos se dá diretamente com o município, que é o tomador final dos serviços. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu o vínculo entre o Município de Rio Grande e uma agente de saúde com mais de 70 anos de idade, que participou de uma seleção oficial para o cargo. O acórdão é do dia 26 de setembro. Cabe recurso.

A 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande entendeu que a autora estava subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Saúde e, portanto, seu real empregador é a municipalidade, e não a Sociedade Rio Grandina de Auxílio aos Necessitados (Assoran) — tida como mera intermediadora de mão de obra. Na sentença, o juiz do trabalho substituto, Nivaldo de Souza Junior, reconheceu o vínculo com o município e a nulidade da dispensa, além de determinar a sua reintegração. O contrato de trabalho vigorou de 23 de julho de 1996 a 1º de julho de 2008.

Documentos anexados aos autos mostram que os processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde de 1995 e 1997 foram feitos pela 3ª Coordenadoria Regional de Saúde. O nome da Assoran também não consta nos processos seletivos de 2001, 2003, 2004 e 2005 — que foram executados pela Secretaria de Saúde em conjunto com a 3ª Coordenadoria. A entidade só aparece num documento assinado em 1º de outubro de 2004, que foi seu primeiro convênio com o município. Este foi firmado com a finalidade de desenvolver o Programa de Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997.

O juiz destacou que os aprovados nos processos seletivos feitos e/ou supervisionados pelo município só tomavam conhecimento de que a intermediadora de mão de obra seria a empregadora formal no momento da contratação.

Contrato trabalhista alimentado por repasses
No acórdão do TRT, a relatora do recurso, desembargadora Íris Lima de Morais, afirmou que nada indica que a contratação do candidato a agente e os respectivos encargos seriam de responsabilidade da Assoran, que não integra a Administração Pública direta ou indireta, embora tenha assinado a Carteira de Trabalho da autora. No entanto, mesmo sem vínculo formal, a Secretaria Municipal da Saúde arrolou a reclamante como uma das integrantes do seu Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Para ela, a intermediadora atuava no Programa unicamente por força de repasses financeiros feitos pelo município. ‘‘Tanto é assim que, cancelados os repasses, promoveu o despedimento da autora no ano de 2008, pela falta de suporte à manutenção do contrato de trabalho’’, deduziu. Afirmou que todos os requisitos da relação de emprego diretamente com o tomador estão presentes no processo: subordinação direta, pessoalidade, onerosidade (trabalho remunerado) e habitualidade.

‘‘É fato que associações civis de caráter beneficente, caso da Assoran, podem cooperar com o estado sob chancela constitucional e legal, conforme já explicitado, o que em momento algum se confunde com a possibilidade de atuar como intermediadora de mão de obra dos agentes da saúde do município’’, advertiu a desembargadora.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Por Jomar Martins

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO