sexta-feira, 19 de junho de 2015

Dengue - prevenção ainda é o melhor

Posted: 17 Jun 2015 12:00 PM PDT
Dr. Dalcy Albuquerque alerta que ações de combate ao mosquito Aedes aegypti são as mais favoráveis para conter epidemias de dengue, chikungunya e zika vírus

Existe a possibilidade de termos uma epidemia pelo
zika, muitas pessoas podem estar infectadas, pois o
Aedes é um vetor  que está muito disseminado pelo
Brasil
Uma vacina contra a dengue, produzida pela Sanofi Pasteur e que deve estar disponível a partir de 2016, é uma das soluções mais aguardadas pela comunidade médica brasileira. Novidades sobre o produto devem ser divulgadas durante a 51º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MedTrop/SBMT), que ocorre entre os dias 14 e 17 de junho, em Fortaleza, no Ceará. O infectologista Dr. Dalcy Albuquerque Filho reconhece a importância do produto, mas alerta para a necessidade de manter o foco no combate ao mosquito transmissor da doença, oAedes aegypti.
“Acredito que, com a vacina, vamos conseguir resolver uma parte do problema da dengue, mas não do Aedes – que continua sendo o maior problema”, lembra o especialista, que é o representante da SBMT no Distrito Federal. A importância das ações, segundo ele, é ainda maior porque o mosquito também transmite outras enfermidades como a chikungunya e o recém-chegado zika vírus.
De acordo com o Dr. Albuquerque, é fundamental reforçar a atenção nas políticas preventivas como os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor. “É preciso procurar fazer a prevenção de dengue dentro de casa contra o inseto. Fazendo isso, estaremos controlando também as demais doenças”, esclarece. Além disso, ele considera importantes as pesquisas sobre tecnologia que pode impedir mosquitos de transmitir dengue.
Clique aqui para acessar a matéria completa
Fonte: Sociedade Brasileira de Medicina Tropical. Disponível em: <http://sbmt.org.br/portal/mesmo-com-vacina-vetor-da-dengue-continua-sendo-o-maior-problema/>. Acesso em: 17 JUN. 2015.

Cursos para ACS

Cursos da CdP para tod@s @s trabalhador@s do SUS

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A Comunidade de Práticas vem se consolidando não só como um ponto de encontro dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde de todo o Brasil, mas também uma oportunidade de troca de experiências e conhecimento. Um dos diversos “serviços” oferecidos pela CdP são os cursos; dinâmicos, de linguagem acessível e de fácil acompanhamento, eles vêm atraindo muita gente boa pra Comunidade.

Dois desses cursos, “Uso de plantas medicinais e fitoterápicos para ACS” e “Autocuidado: como apoiar a pessoa com diabetes” foram pensados para os/as Agentes Comunitários/as de Saúde (ACS), embora possam ser feitos por trabalhadores e trabalhadoras de outras áreas também.

A ACS de Pilar, em Alagoas, Marcileide Alves Batista, nos conta com entusiasmo como vai colocar em prática o conhecimento: “Amei o curso. Agora aprendi como preparar chás, lambedor e xarope, vou passar tudo que aprendi para minha comunidade. Gostaria de parabenizar a todos que tiveram a ideia de colocar esse curso online e permitir que os ACS participassem, pois, somos nós que mais estamos em contato com a comunidade”.
Essa é uma das formas de aprender e existem muitas outras. Já falou com seus colegas sobre os cursos da CdP? O que a sua UBS tem feito para estimular a capacitação de cada trabalhador e trabalhadora? Já pensou em montar um cantinho de estudos? Estimule para que todos e todas possam se aprimorar e conte lá na Comunidade a experiência de vocês.

Vamos divulgar

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Importante saber

Foto: Telefones úteis de atendimento à saúde. SAMU (192) Disque Saúde (136) Corpo de Bombeiros (193)  Anvisa (0800-642-9782) Disque Intoxicação (0800-722-6001) CIEVS - Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (0800-644-6645) CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica (0800-555-466)

É hoje!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!







A Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme (CGSH/DAET/SAS/MS) comemora no em 19 de junho, o dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Falciforme. Essa data foi estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de dezembro de 2008.













A doença falciforme (DF) é de origem africana, é uma das principais doenças genéticas do mundo, sua principal característica é a alteração do glóbulo vermelho do sangue (hemácias), essas células alteradas tomam a forma de foice e não circula facilmente pelos vasos sanguíneos, esse bloqueio na circulação impede a chegada do oxigênio aos tecidos, o que desencadeia uma série de sintomas.

 Por ter sua origem na África, a DF é mais comum na população afrodescendente. O que justifica ser uma das doenças genéticas mais presentes em muitos países, justamente naqueles que receberam fortes contingentes de povos africanos desenraizados de seu país para o trabalho escravo. No Brasil, devido ao processo de miscigenação que marca sua população, a DF apresenta, já nos primeiros anos de vida, manifestações clínicas importantes, o que representa um sério problema de saúde pública no país.

Dados da triagem neonatal mostram que no Brasil, em 2014, nasceram 1.166 crianças acometidas pela DF e 66.069 com hemoglobina S (traço falciforme). É uma doença grave, ainda sem cura, que pode trazer implicações sérias e até mesmo levar a morte caso não tenha assistência adequada. O diagnóstico precoce, o acompanhamento regular com equipe multiprofissional, além de suporte social, pode reduzir muito e até evitar os agravos e complicações da doença.

A prevalência da DF é alta; no entanto, 80% das pessoas acometidas podem ter suas intercorrências e necessidades atendidas com boa resolubilidade na Atenção Primária.

A doença falciforme tem uma variabilidade clínica muito grande, cursando de forma diferente de pessoa para pessoa, mesmo entre irmãos podem existir diferenças. Enquanto uma criança tem mais infecções, outra apresenta mais crises de dor e outra pode passar longos períodos sem desenvolver nenhuma complicação.

Entre os cuidados necessários estão o tratamento rápido de infecções, manter o calendário de vacinas em dia, evitar desidratação e atividades físicas muito intensas.

Para as dores são usados tratamentos de hidratação e analgésicos. As demais complicações exigem um tratamento mais específico.

A Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme é uma iniciativa do governo federal, a cargo do Ministério da Saúde, após antiga reivindicação do movimento de homens e mulheres negras do Brasil, clamando por cuidados que aumentasse a expectativa de vida com qualidade às pessoas com a doença. Sendo um direito de todos e dever do Estado, esse cuidado foi inserido no SUS.

 Mais informações sobre a manifestação da doença e política de atendimento podem ser obtidas no site: www.saude.gov.br/bvs.

Onde está?????????????

Simpósio Nacional de Saúde: lutas antigas em discussão
Maíra Mathias - Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio
 
Primeiro dia do evento promovido pela Câmara dos Deputados foi marcado pelas manifestações dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que cobraram a assinatura do decreto que regulamenta o piso nacional, aprovado por lei há exatamente um ano. O problema histórico do subfinanciamento do SUS também foi destaque na fala de parlamentares.
 
 
 Uma triste coincidência marcou o primeiro dia do Simpósio Nacional de Saúde, evento promovido pela Câmara dos Deputados para contribuir com as discussões da 15ª Conferência Nacional de Saúde (CNS). É que há um ano, também em 17 de junho, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemoravam a aprovação da lei 12.994, que instituiu o piso nacional e as diretrizes para o plano de carreira da categoria. De lá para cá, a maior parte dos gestores estaduais e municipais se recusou a aplicar o piso, sob o argumento de que, antes, a lei precisaria ser regulamentada por decreto do governo federal. Aproveitando a presença do ministro da Saúde, Arthur Chioro, e de outras autoridades da pasta, dezenas de agentes questionaram nos debates: “onde está o decreto?”.

Chioro informou que o decreto já está na Casa Civil, mas reconheceu que não sabe quando será assinado pela presidente Dilma Rousseff. O ministro também reconheceu a demora na elaboração do texto: “O atraso não se deve à Fazenda, ao Planejamento ou à Casa Civil. Foi nosso, devido ao processo de negociação que o Ministério da Saúde tem que fazer com prefeituras e estados, uma negociação mais delicada, mas que está sendo feita com compromisso”. 

Já o secretário da Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Hêider Pinto, presente no Simpósio na parte da tarde, afirmou que “do ponto de vista do governo federal está claro que a lei foi aprovada”.

 Ele explicou que a pasta instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar o decreto que, agora, trabalha na criação de “um programa de apoio aos municípios para garantir que se cumpra o que está na lei”, dando como exemplos a realização do concurso público e a formação inicial.

 Questionado sobre a formação técnica dos agentes, o secretário da SGTES lembrou que algumas Escolas Técnicas do SUS (ETSUS) oferecem o curso, mas não deixou claro se o Grupo de Trabalho irá avançar nessa direção. Ainda sobre as ETSUS, Hêider afirmou que está em curso uma “importante articulação” com o Ministério da Educação para que essas instituições participem do Pronatec.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Quem doa para quem

1 ano e a Lei não é cumprida

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Art. 9º-B.  (VETADO).”
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  (VETADO).
§ 5o  (VETADO).”
Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”
Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Art. 3o  As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4o  (VETADO).
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
*
 
 
 
 
 
 
 

Retorno do Blog

Precisei fazer escolhas entre a vida corrida e cuidar da saúde e com certeza a escolha pela minha saúde foi a correta. As consequências são as saudades! E agora elas ficarão no passado porque escolhi novamente a vida corrida, bjs de luz.

Lei não é para ser discutida e sim cumprida

RECONHECIMENTO

Posted: 16 Jun 2015 06:38 PM PDT

Resultado de imagem para imagens deputada federal Carmen Zanotto
A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), em sessão de homenagem realizada nesta terça-feira (16), conclamou os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias a lutarem pelo atendimento de qualidade no SUS (Sistema Único de Saúde). A parlamentar pediu a união da categoria pela aprovação do projeto de iniciativa popular  “Saúde Mais Dez”, que prevê aplicação de recursos da arrecadação de impostos federais na área.


O discurso foi na sessão solene em homenagem a um ano da aprovação da lei que criou o piso salarial e estabeleceu  jornada de 40 horas semanais em todo o país para a carreira.
“Nós enfermeiros temos orgulho de ter vocês como companheiros de jornada na equipe de saúde pública. Agora, é hora de arregaçarmos as mangas para lutar pela aprovação desta proposta que é importante para melhorar o atendimento na rede pública de saúde”, disse.
Ao destacar a mobilização dos agentes de saúde pela aprovação da lei que criou o piso nacional, Zanotto destacou a importância da participação da categoria nas reuniões municipais, preparatórias da  XV Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de novembro.
“Os agentes comunitários, que lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva, têm uma grande contribuição a dar à valorização deste encontro”, afirmou a parlamentar.

Fonte: http://portal.pps.org.br/