quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Aposentadoria especial de pessoas com deficiência

 
Lei da aposentadoria especial para pessoas deficientes

Entenda a Lei


Aprovada pelo Senado Federal, a Lei Complementar 142/2013, que começa a vigorar em novembro, reduz o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria de pessoas com deficiência. A lei assegura às pessoas com deficiência grave se aposentar com 25 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 20 anos, no caso de mulheres. O tempo de contribuição aumenta para 29 e 24 anos, respectivamente, nas deficiências moderadas; e 33 e 28 anos, nas deficiências leves.

A lei ainda depende de regulamentação, pelo Ministério da Previdência, sobre a definição do que é deficiência grave, moderada e leve.

Ainda de acordo com a lei, independentemente do grau de deficiência, fica garantido direito à aposentadoria aos 60 e 55 anos de idade, desde que o segurado com deficiência tenha cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A lei estabelece ser de responsabilidade do INSS comprovar, por perícia própria, a existência e o grau de deficiência, e por instrumentos próprios, sem, no entanto, defini-los.

Com a lei, o Congresso Nacional contribui para a conquista da cidadania pelas pessoas com deficiência.


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