quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Epidemia de sífilis

Debatedores destacam epidemia de sífilis no País e desabastecimento de penicilina

De acordo com participantes da audiência pública, o desabastecimento ocorre nas redes pública e privada.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
 
Audiência pública para discutir a crise de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde, especialmente o desabastecimento de penicilina benzatina nas unidades de saúde do Brasil. Dep. Jorge Silva (PROS-ES)
 
Dr. Jorge Silva: a epidemia é multicausal. Devemos cobrar e fiscalizar para que as medidas propostas pelo governo sejam cumpridas.
 
Participantes de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família demonstraram preocupação com o aumento de quase 1000% de incidência de sífilis em grávidas a partir de 2013 e com a crise de abastecimento de penicilina, único medicamento capaz de combater a doença.

 A reunião debateu nesta terça-feira (29) o desabastecimento do produto na rede pública de saúde, mas todos os participantes destacaram que a falta ocorre tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nas redes privadas.

A vice-presidente de inovação da Eurofarma, Martha Penna, garantiu, porém, que a indústria farmacêutica vai retomar a produção do medicamento em 2015. “A nossa venda histórica é de cerca de 2,5 milhões de frascos; em 2013, começou a haver restrição em virtude da redução do estoque, e passamos a não entrar em licitações; em 2014, a produção foi de 1,6 milhão; mas nossa expectativa é que já em 2015 a produção chegue a quase dez milhões de frascos, porque há um aumento da demanda”, disse.

Martha Penna explicou que o Brasil, apesar de ter uma indústria farmacêutica forte, importa os insumos. “Não fabricamos penicilina, mas formulamos o produto final. Buscamos a matéria-prima de dois fornecedores, um europeu e um chinês”, explicou. Ela disse que houve uma redução de fornecedores mundiais da penicilina nos últimos anos e por isso a empresa passou a buscar outras opções, como o mercado chinês. Segundo a vice-presidente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi uma importante parceira para acelerar o processo de regulamentação dos novos fornecedores.

Uso de preservativos
O coordenador de Comunicação da Sociedade Brasileira de Infectologia, Alexandre Cunha, disse que a maior epidemia dos últimos dez anos no Brasil é a de sífilis. Ele afirmou que uma explicação possível para essa explosão é a diminuição do uso de preservativos. “Os dados são chocantes”, disse.

Entre as dificuldades dos gestores municipais estão irregularidade do fornecimento; fracassos em processos licitatórios; descumprimento de exigências de edital; altas de preços; problemas com fornecimento de matéria-prima; e limitações de quantitativo para importação da matéria-prima.
 
Alexandre Cunha explicou que os casos ocorrem tanto em pacientes do SUS quanto das redes privadas. Cunha sugeriu que haja uma maior restrição do uso da penicilina para gestantes, e que sejam utilizados os laboratórios farmacêuticos públicos para a produção de antibióticos com uma alta demanda, como a própria penicilina. “Mas é importante destacar que não é a falta do uso de penicilina que trouxe o aumento da sífilis no Brasil. Atendo gente com sífilis em todas as classes”, acrescentou.

Na opinião do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que propôs a audiência pública, a epidemia é multicausal. "Uma epidemia multicausal e que a partir desse diagnóstico, [o governo] está traçando linhas de enfrentamento. Principalmente em relação à fala dos representantes, com todo problema que possamos ter em relação à crise por que o País passa, sinto que o ministério está atento e nós, como Legislativo. Devemos cobrar e fiscalizar para que essas medidas sejam cumpridas."

Municípios
A representante do Conselho Federal de Farmácia, Mônica Holtz Cavicholo, afirmou que os municípios possuem recursos financeiros para a aquisição da penicilina. Segundo ela, a compra da penicilina é de responsabilidade do gestor municipal e essa determinação está pactuada no SUS.

De acordo com a debatedora, entre as dificuldades encontradas pelos gestores municipais que contribuem para a crise de abastecimento, estão, além do aumento da demanda, a não regularidade do fornecimento; fracassos em processos licitatórios; descumprimento de exigências de edital; altas de preços; problemas com fornecimento de matéria-prima; e limitações de quantitativo para importação da matéria-prima.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Saúde caminha para um colapso, diz ministro

Posted: 29 Sep 2015 01:18 AM PDT
Luis Macedo / Câmara dos Deputados - Para o ministro,
a causa deste quadro é um subfinanciamento estrutural
Se aprovado projeto da Lei Orçamentária de 2016, recursos chegam ao fim em setembro
 
Com sua saída do governo dada como certa para ceder espaço a um nome do PMDB, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, considera que o atendimento público de saúde pode entrar em colapso no próximo ano, por falta de dinheiro.
 
— Estando eu à frente do Ministério da Saúde, ou qualquer outro gestor público, com mais ou menos experiência, com mais ou menos compromisso, o que se aponta é uma situação inadministrável.
 
Para Chioro, aprovado o Projeto da Lei Orçamentária da forma como foi enviado ao Congresso, os recursos para pagar despesas hospitalares, ambulância e atendimentos médicos chegariam ao fim em setembro de 2016, deixando três meses descobertos.
 
Essa é uma situação que nunca foi vivida pelo Sistema Único de Saúde nos seus 25 anos. Ela aponta para um verdadeiro colapso na área.
 
Na prática, de acordo com Chioro, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), Samus, hospitais, prontos-socorros, transplantes, serviços de hemodiálise, serviços de análises clínicas não terão recursos para funcionar. As Santas Casas, as prefeituras e os governos estaduais não terão condições de colocar em funcionamento a operação de serviços sem três meses de repasses.
 
A causa deste quadro é um subfinanciamento estrutural. Chioro destaca que o sistema de saúde ainda vive um processo de expansão de oferta, com impacto significativo no custeio, com incorporação de novas tecnologias, mudança do perfil epidemiológico, por exemplo. E há um desafio imediato, de se lastrear R$ 9 bilhões para média e alta complexidade, equivalente a 10% do orçamento reservado para a pasta.
 
— Há, em parte da opinião pública e dirigentes de várias esferas de governo, uma percepção de que o problema da saúde é de gestão e que melhorando a qualidade da gestão é possível resolver a questão do financiamento. Defendo, sem dúvida, aprimorarmos a forma como cada centavo na área de saúde é gasto. Mas o subfinanciamento é inquestionável.
 
Umas das alternativas apresentadas por ele ao governo foram a possibilidade de reestruturação do uso de recursos do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e mudanças na destinação de recursos de custeio.
 
Chioro avalia que o esforço feito por ele de colocar na pauta de discussão nacional a necessidade de um sistema de financiamento para a Saúde não se reflete no Projeto de Lei Orçamentária. E reiterou que qualquer gestor que estiver à frente do Ministério da Saúde enfrentará uma situação inadministrável.
 
Eu me sinto na responsabilidade de alertar. Fiz isso no Conselho Nacional de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite. Não posso ser omisso. Os problemas vão aparecer a partir de outubro do ano que vem.
 
Sobre a negociação de seu cargo pelo Palácio do Planalto em troca de maior apoio ao governo no Congresso, ele disse que vai continuar como ministro até o último segundo.
 
— Quem tem experiência de gestão pública sabe que o cargo não depende dele.

Estadão Conteúdo / R7

Governo zera repasse para Farmácia Popular em 2016

Posted: 29 Sep 2015 01:23 AM PDT
Reprodução
O aperto nas contas vai atingir em cheio um dos programas prediletos da classe média na área de saúde, o Aqui Tem Farmácia Popular. A proposta orçamentária para 2016 encaminhada para o Congresso prevê repasse zero para a ação, que neste ano receberá R$ 578 milhões
 
Criado em 2006, o programa permite a compra em farmácias credenciadas pelo governo de medicamentos para rinite, colesterol, mal de Parkinson, glaucoma, osteoporose, anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Os descontos chegam a 90%. Com a redução a zero os recursos, na prática essa política deixa de existir.
 
Pela proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, ficam mantidos o braço do programa chamado de Saúde Não Tem Preço (em que o paciente não precisa pagar na farmácia remédios para diabetes, hipertensão e asma) e as unidades próprias do Farmácia Popular.
 
O problema, no entanto, é que o número de unidades próprias dessas farmácias, que já é pequeno, deve minguar mais em 2016. A previsão é de que não ultrapasse 460 postos de venda, em todo o País.

“Foi uma medida necessária”, justifica a secretária executiva, Ana Paula Menezes. A primeira versão da proposta de orçamento encaminhada para o Congresso reservava para a Saúde um total de R$ 104 bilhões. “Não era a quantia dos sonhos, mas pelo menos a gente não estava morrendo afogado”, afirma a secretária.
 
Esse cenário, no entanto, mudou. A nova versão retira da área R$ 3,8 bilhões. A proposta enviada ao Congresso também enterra um acerto que havia sido feito dentro do próprio governo, para que o montante reservado a emendas parlamentares, cujo pagamento passou a ser obrigatório, fosse incorporado ao cálculo desse mínimo que o governo federal tem de desembolsar.
 
Os problemas para o cálculo do orçamento na saúde não se resumem a esse ajuste, feito na primeira quinzena de setembro. Pela Constituição, tanto municípios, Estados quanto União têm reservar uma fatia mínima de seu orçamento para gastos em ações e serviços de saúde.
 
Para o cálculo do piso federal, a regra usada até o orçamento de 2015 era: o equivalente ao que foi desembolsado no ano anterior, acrescida a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Com a mudança, o governo federal tem de reservar para o setor o equivalente a 13,5% das receitas correntes líquidas.
 
“Acreditamos que esse é um mecanismo de cálculo apropriado. O problema foi o comportamento da economia neste período mais recente”, disse Ana Paula. Se fosse aplicada a regra anterior, o mínimo para saúde neste ano seria de R$ 103,7 bilhões. Com a nova regra, o piso passa para R$ 100,2 bilhões.
 
“Para compensar as perdas, havia ficado acertado que os recursos das emendas parlamentares, cujo gasto é obrigatório, não entrariam na conta. Mas isso mudou.”
 
No formato encaminhado para o Congresso, ficam preservados os recursos para compra de medicamentos, vacinas. A opção da pasta, em vez de fazer cortes em várias ações e serviços de saúde, foi concentrar o enxugamento em dois pontos principais: farmácia popular e ações de média e alta complexidade.
 
Esta última rubrica concentra todos os recursos que são repassados para Estados e municípios pagarem hospitais conveniados com o Serviço Único de Saúde (SUS), hospitais universitários, filantrópicos, Santas Casas para pagamento de procedimentos de saúde, como cirurgias, internações.

Os recursos de média e alta complexidade também são usados para financiar despesas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de análise clínica, exames de imagem.
 
A escolha do setor atingido não foi sem motivo. A área de média e alta complexidade conta com uma rede poderosa de defensores tanto no Congresso quantos nos Estados e municípios. Ao mirar nesta área, o Ministério da Saúde tenta encontrar entre parlamentares, governadores e prefeitos uma rede de apoio que não encontrou dentro do próprio governo e, com isso, tentar reverter o tamanho do corte.
Fonte: Estadão
 
Estadão Conteúdo

Públicada portaria que dispõe sobre o curso introdutório para agentes de saúde



PORTARIA Nº 243, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

DOU de 28/09/2015 (nº 185, Seção 1, pág. 53)
Dispõe sobre o Curso Introdutório para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e seu conteúdo.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
considerando o disposto nos arts. 5º, 6º, inciso II e 7º, inciso I da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, acerca das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias;
considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia da Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários (PACS);
considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre assistência financeira complementar aos Agentes Comunitários de Saúde;
considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre assistência financeira complementar e atividades dos Agentes de Combate às Endemias; e
considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde em estabelecer diretrizes nacionais e pedagógicas que facilitem o processo de capacitação dos profissionais da Saúde, resolve:
Art. 1º - O Curso Introdutório de Agentes Comunitários de Saúde e o Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias que será válido para fins do disposto nos arts. 6º, inciso II e 7º, inciso I da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, consiste em modalidade de ensino para a habilitação profissional inicial ao desempenho das atividades técnicas de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes, políticas e programas do SUS e suas políticas.
§ 1º - Os Cursos Introdutórios de que trata este artigo deverão ter carga horária mínima de 40h (quarenta horas) e observar os componentes curriculares básicos previstos neste Portaria, podendo agregar conhecimentos quanto às especificidades locorregionais.
Art. 2º - O Curso Introdutório de Agentes Comunitários de Saúde deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Cadastramento e visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Parágrafo único - A participação integral no Curso Introdutório habilitará o interessado ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde, e à responsabilidade no desempenho de função pública.
Art. 3º - O Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Parágrafo único - A participação integral no Curso Introdutório habilitará o interessado ao exercício da atividade de Agente de Combate às Endemias de propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana no controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde e à responsabilidade no desempenho de função pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
Link disponível DOU- Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

Acompanhamento de Proposições

Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 30 de setembro de 2015
 


Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01628/2015 - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006.
  •  
 - 29/09/2015 Apresentação do Requerimento de Participação ou Realização de Eventos fora da Câmara n. 3/2015, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que: "Requer a Comissão Especial de Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde a realização de Seminários Estaduais na Região Metropolitana de Fortaleza".
 - 29/09/2015 Apresentação do Requerimento de Participação ou Realização de Eventos fora da Câmara n. 4/2015, pelo Deputado Hélio Leite (DEM-PA), que: "Requer a realização de mesa redonda no Estado do Pará, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Nº 1628 de 2015".

Conheça as mantenedoras de Juiz de Fora

Mantenedoras Cadastradas no Município:
JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS

 
Mantenedora CNPJ
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITARIO 20439311000169
CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 38680013000121
CON INTERMUNICIPAL SAUDE GEREN REDE URG EMERG MACRO SUDESTE 17813026000151
EXAME - CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO LTDA - EPP 02271568000172
FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFJF 01327887000190
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000109
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21583042000172
IMUNOLAB CENTRO DE PESQUISAS SOROLOGICAS LTDA 65252025000128
INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS CARLOS CHAGAS LTDA - EPP 20452470000101
LABORATORIO CORTES VILLELA LTDA 21580956000180
LABORATORIO LAWALL DE ANALISES CLINICAS LTDA 21454699000130
LEMOS LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS S/S LTDA 26143396000110
MAGNESCAN DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP 21850243000199
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA 18338178000102
NUCLEMINAS MEDICINA NUCLEAR LTDA 00401027000196
PONCINELLI - SERVICOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA 04142805000120
RADIOTEC SERVICOS LTDA 05356956000144
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21575709000195
TCR IMAGIOLOGIA LTDA 00094397000128
ULTRACLIN SERVICOS MEDICOS LTDA 26124966000124
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17689407000170
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 21195755000169

SEM REJEIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!





Consultas
Estabelecimentos com Equipes
Estado - MG - Municipio - JUIZ DE FORA - Competência - 09/2015

Cnes Estabelecimento Rejeição(ões) de Equipe(s)
2153122 UBS SAO PEDRO NÃO
2153130 UAPS BARREIRA DO TRIUNFO NÃO
2153165 UBS FILGUEIRAS PSF NÃO
2153203 UBS ALTO DO GRAJAU PSF NÃO
2153211 UBS SAO SEBASTIAO PSF NÃO
2153246 UAPS BAIRRO INDUSTRIAL NÃO
2153262 UBS ELISA SAVALA P GUARANY PSF NÃO
2153289 UBS SANTA EFIGENIA PSF NÃO
2153300 UBS SANTOS DUMONT NÃO
2153343 UBS PROGRESSO PSF NÃO
2153394 UBS JOQUEI CLUBE II PSF NÃO
2153424 UBS VALE DOS BANDEIRANTES PSF NÃO
2153432 UBS VILA OLAVO COSTA PSF NÃO
2153440 UBS TEIXEIRAS PSF NÃO
2153505 UAPS NOSSA SENHORA APARECIDA NÃO
2153637 UBS SANTA LUZIA PSF NÃO
2153653 UBS JACUTINGA PSF NÃO
2153734 POSTO DE SAUDE HUMAITA NÃO
2208156 HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA NÃO
2215349 UBS JARDIM ESPERANCA PSF NÃO
2218755 UBS MONTE CASTELO PSF NÃO
2221594 UBS SANTA CRUZ I PSF NÃO
2221624 UBS JOQUEI CLUBE I PSF NÃO
2221632 UBS LINHARES I PSF NÃO
2221640 UBS PARQUE BURNIER JARDIM DA LUA PSF NÃO
2221667 UBS SAO JUDAS TADEU PSF NÃO
2221675 UBS RETIRO PSF NÃO
2221683 UBS SANTO ANTONIO PSF NÃO
2221691 UBS SAO BENEDITO PSF NÃO
2221705 UBS MARUMBI PSF NÃO
2221713 UBS JARDIM NATAL PSF NÃO
2221721 UBS FURTADO DE MENEZES PSF NÃO
2221748 UBS MILHO BRANCO PSF NÃO
2697564 UBS IGREJINHA PSF NÃO
2697580 UBS SANTA CECILIA PSF NÃO
2697602 UBS SANTA RITA PSF NÃO
2697610 UBS TORREOES PSF NÃO
2697629 UBS VILA ESPERANCA PSF NÃO
6463487 UPA SANTA LUZIA NÃO
6563139 UAPS NOVA ERA NÃO
6778291 UAPS VALE VERDE NÃO
6980325 UAPS VILA IDEAL NÃO
7104804 UPA NORTE NÃO
7120915 UAPS CIDADE DO SOL NÃO
7241046 UAPS GRANJAS BETHANIA NÃO
Retornar

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


terça-feira, 15 de setembro de 2015

~sus~

Atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Posted: 14 Sep 2015 09:54 AM PDT
A audiência acontecerá no Complexo de Comissões Técnicas da Casa

A Comissão de Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa promove, nesta terça-feira (15/09) a partir das 14h30, audiência pública para discutir o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O debate foi proposto pelo deputado Audic Mota (PMDB), que vê a discussão como “fundamental para entender o papel dos Agentes Comunitários de Saúde na Atenção Básica dos dias atuais”.

O parlamentar lembra que o Programa Agente Comunitário foi criado no Ceará como política de Governo, em 1992, uma iniciativa emergencial de combate à seca. “Os resultados foram positivos e o programa se expandiu, ganhando uma identidade funcional onde, por meio de Decreto Presidencial, foram definidas as atribuições”, considerou. O deputado observou que o piso salarial da categoria foi instituído apenas em 2014.

A audiência acontecerá no Complexo de Comissões Técnicas da Casa, e vai contar com a participação de representantes das secretarias Estadual e Municipal de Saúde, de Planejamento e gestão do Estado, do Ministério Público Estadual, da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, além de sindicatos e associações ligados à categoria.

Fonte:MNAS /PE/AT Agência de Notícias da Assembleia Legislativa  - CE

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!!!

Posted: 14 Sep 2015 11:21 AM PDT


Foram feitas várias tentativas de diálogo, mas a Prefeitura de Ceará Mirim-RN, preferiu a greve da categoria, ao invés de atender 100% da pauta de reivindicações e evitar que os ACE e ACS paralisassem as atividades.

 Alguns pontos de pauta continuam pendentes e a categoria não abrirá mão de nenhum ponto de reivindicações, principalmente do PMAQ que a Prefeitura recebe desde 2012 e não paga um centavo a os servidores.

Estamos dispostos a dialogar com a gestão, só que de agora por diante os diálogos serão com a categoria em greve.


O indicativo de greve havia sido suspenso para aguardarmos o andamento das negociações, mas nada andou. 

Mesmo tendo sido ido notificada com antecedência de 48h a Prefeitura não se manifestou e deixou a greve acontecer.


FONTE:: COSMO MARIZ

DIGITAR OU NÃO DIGITAR????







Prezado Sr. Severino Rodrigues,(BIO ACS)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério da Saúde, em atenção ao pedido de Vossa Senhoria, nup 25820002542201589, dispõe das informações solicitadas, conforme esclarecimentos da área:

CONSIDERANDO A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB), REGULAMENTADA PELA PORTARIA GM/MS Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, QUE ABORDA OS SEGUINTES PONTOS RELACIONADOS À ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO:

3.4 COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL: ALIMENTAR, ANALISAR E VERIFICAR A QUALIDADE E A CONSISTÊNCIA DOS DADOS ALIMENTADOS NOS SISTEMAS NACIONAIS DE INFORMAÇÃO A SEREM ENVIADOS ÀS OUTRAS ESFERAS DE GESTÃO, UTILIZÁ-LOS NO PLANEJAMENTO E DIVULGAR OS RESULTADOS OBTIDOS;

4.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA - 

4.3.1 SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS: MANTER ATUALIZADO O CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS E DOS INDIVÍDUOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO INDICADO PELO GESTOR MUNICIPAL E UTILIZAR, DE FORMA SISTEMÁTICA, OS DADOS PARA A ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS SOCIAIS, ECONÔMICAS, CULTURAIS, DEMOGRÁFICAS E EPIDEMIOLÓGICAS DO TERRITÓRIO, PRIORIZANDO AS SITUAÇÕES A SEREM ACOMPANHADAS NO PLANEJAMENTO LOCAL.

A PARTIR DESSE REFERENCIAL, O MUNICÍPIO TEM AUTONOMIA DE DEFINIR QUEM SERÃO OS RESPONSÁVEIS PELA DIGITAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. VALE RESSALTAR QUE NÃO É RECOMENDADA QUE A DIGITAÇÃO DA PRODUÇÃO DE UM PROFISSIONAL SEJA REALIZADA POR OUTRO PROFISSIONAL DA EQUIPE. POR EXEMPLO, O ACS OU O TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÃO DEVE DIGITAR A PRODUÇÃO DO MÉDICO OU DO ENFERMEIRO.
A DIGITAÇÃO DA FICHA NO SISTEMA É OBRIGATÓRIA. POR ISSO, A GESTÃO MUNICIPAL DEVERÁ DEFINIR OS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR ESSA FUNÇÃO. É IMPORTANTE CONSIDERAR QUE A DEFINIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR DIGITAR A FICHA ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA COM A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS PARA A DIGITAÇÃO.

Na oportunidade, o Ministério da Saúde coloca-se à disposição de Vossa Senhoria sempre que necessário.


Atenciosamente,
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

domingo, 13 de setembro de 2015

Avanço

Fiocruz produzirá medicamento para esclerose múltipla
Posted: 12 Sep 2015 06:18 AM PDT
A partir de novembro, a distribuição para o SUS já será feita pelo convênio
 
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) passará a produzir medicamento para esclerose múltipla, doença crônica do sistema nervoso central que atinge cerca de 35 mil pessoas no País. O acordo de transferência de tecnologia foi assinado nesta quarta-feira, 9, entre o Merck, laboratório que detém a patente do biofármaco Rebif, o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio- Manguinhos/Fiocruz) e o laboratório privado BioNovis. Pelo contrato, em sete anos o Bio-Manguinhos terá capacidade de produzir o remédio. A partir de novembro, a distribuição para o SUS já será feita pelo convênio – a previsão é de economia de mais de R$ 30 milhões no primeiro ano e mais de R$ 100 milhões ao longo da transferência.
 
A esclerose múltipla é doença incurável que afeta cérebro, cerebelo e medula espinhal. O paciente tem surtos desencadeados pelo processo inflamatório no sistema nervoso central – quando o organismo “trabalha” contra a inflamação, formam-se placas (espécie de cicatrizes, também chamadas de escleroses). Com o tempo e os sucessivos surtos, as funções cognitivas sofrem alterações e aparecem sintomas como rigidez nas pernas, fadiga, dificuldades na fala e para engolir. A esclerose múltipla atinge principalmente mulheres entre 20 e 40 anos.
 
O medicamento que será produzido por Bio-Manguinhos, o betainterferona 1a subcutânea (Rebif é o nome comercial), reduz os surtos. “Ele atua contra a inflamação e as lesões no cérebro. A doença é incurável, mas se o remédio é tomado regularmente, consegue-se diminuir os chamados surtos”, explica o diretor de Bio-Manguinhos, Artur Couto. São necessárias três doses injetáveis semanalmente do remédio. De acordo com a Merck, cerca de 27% dos pacientes no Brasil são tratados com o medicamento, distribuído pelo SUS desde 2001. Esse é o quinto biofármaco – medicamento feito a partir de células vivas – que Bio-Manguinhos produz por meio de transferência de tecnologia.
 
— Há economia na aquisição dos medicamentos, já que o laboratório reduz o preço por garantir o mercado. Mas o principal ponto é o impacto que traz para a cadeia produtiva: tem o fornecimento de matéria prima, a embalagem passa a ser nacional, contratação de mão de obra. Bio-Manguinhos já tem instalações para a produção da betainterferona. Serão feitas adaptações no laboratório.
 
— O processo de produção de um biofármaco é pouco mais caro do que os remédios tradicionais. A instalação é mais complexa, precisa operar 24 horas. Desde o início a proposta era ter diferentes medicamentos sendo produzidos para evitar que a fábrica ficasse ociosa.
 
O instituto também produz alfaepoetina, indicada para o tratamento de anemia por insuficiência renal crônica, em pacientes oncológicos, entre outros casos; alfainterferona 2b, para hepatites crônicas pelos vírus B e C; alfataliglicerase, para doença de Gauche; e infliximabe, para a doença de Crohn e artrite reumatoide, entre outras.
 
R7

sábado, 12 de setembro de 2015

Você conhece seus direitos?

O que fazer quando a empresa não aceitar o atestado médico?

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado.

Publicado por Warley Oliveira
 

O que fazer quando a empresa no aceitar o atestado mdico
Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

O G1 elaborou um tira-dúvidas sobre o assunto com os especialistas em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados.

As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários? As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas
 em alguns dispositivos legais. É o caso do art. , letra f, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Qualquer atestado, seja ele concedido por médico particular, de convênio médico ou da saúde pública (SUS), é válido para abonar horas ou faltas? Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos sindicatos, seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.

No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas? Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra f do art. , Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.

A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento? Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.

E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer? Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.

O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falta repetidamente e apresenta atestados? Quando o empregado passa a se ausentar repetitivamente, de forma alternada e intervalada, pela mesma doença, a empresa deve encaminhá-lo à Previdência Social, a fim de se submeter à perícia médica - na forma do § 4º do art. 60 da lei 8.213/91 - e requerer o afastamento para tratamento e consequente benefício previdenciário, que será devido apenas após o 16º dia desse afastamento consecutivo.

Qual o tempo máximo que um atestado pode dar de afastamento antes de o funcionário ir para o INSS? O tempo de afastamento é o necessário para que a pessoa possa restabelecer por completo sua saúde, a critério do profissional de saúde, o qual somente poderá ser contestado por uma junta médica (dois ou mais médicos). Assim, o tempo de afastamento não tem prazo pré-definido. O certo é que o serviço médico da empresa pode abonar apenas os primeiros 15 dias (Súmula 282 do TST), devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar os 15 dias consecutivos (art. 60, § 4º, da Lei 8.213/91).

A empresa pode mandar embora alegando que o funcionário faltava muito por causa de doença, mesmo ele tendo levado atestados? Não. Se a empresa mandar embora o empregado, mesmo ressaltando esse motivo, a prática poderá ser entendida como discriminatória, na forma da Lei 9.029/95, e a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais se o empregado se sentir ofendido em sua dignidade por conta da motivação.

O empregador pode descontar do salário o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias vezes? O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Portanto, esse desconto não pode ser feito.

O empregado pode se ausentar do trabalho para cuidar do filho doente ou levar parentes diretos, como pai e mãe ao médico? Nesse caso, como atestar essas ausências para que não haja desconto no salário? Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e o empregador deve facultá-la e garantir o pagamento integral dos salários. Assim dispõe decisão do TRT da 9º Região, de novembro de 2012. Essa é uma questão polêmica, pois não há lei garantindo esse direito de forma direta. Essa interpretação surge através de uma revisitação conceitual, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da empresa e consequente valorização do trabalho. Trata-se de uma corrente crescente nos tribunais. Com relação às empresas, elas relutam em aceitar, e por vezes descontam do salário. É uma questão polêmica, e deve ser aferida caso a caso para que não se cometam injustiças e abusos.

Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos? Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida, pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário de trabalho. Nessas hipóteses, a empresa não deve recusar o atestado, se for comprovado que o empregado se ausentou para o tratamento de saúde bucal. O entendimento dominante na doutrina e jurisprudência é de que o termo “a doença do empregado, devidamente comprovada” se refere ao direito social à saúde, e garante ao atestado emitido pelo cirurgião dentista o mesmo efeito do atestado clínico.

O que deve constar no atestado? Os atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos: médico inscrito no CRM; data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento.

A empresa que fornece plano de saúde pode se recusar a receber atestado do SUS? Sim, se a empresa fornece plano de saúde não tem sentido o empregado ir para um posto de saúde, por exemplo.

Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que acontece a ele? Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Os responsáveis são os emissores do atestado, no caso o médico, a clínica ou o hospital. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade

Bonilha lembra que, como forma de combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM) criou o “e-atestado”, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela Receita Federal, “cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados falsos e rasurados”, diz Alexandre Bonilha. Trata-se de uma versão digital dos atestados médicos, que teria uma combinação de números única, assegurando a veracidade das informações. Mas a ferramenta precisa de lei para se tornar obrigatória.
Fonte: http://g1.globo.com/concursoseemprego/noticia/2013/08/empresa-nao-pode-recusar-atestado-medico-sem...