quinta-feira, 8 de maio de 2014

Responsabilidade


Você está aqui: Jornal do Senado Edição de 08 de maio de 2014 Saúde
08/05/2014 - Saúde

Presidente, governadores e prefeitos poderão responder por desvio no SUS

Projeto aprovado estabelece que governantes serão gestores solidários da rede pública de saúde. Objetivo é melhor qualidade dos serviços
Casildo preside sessão da CAS que aprovou proposta que responsabiliza gestores da saúde por descumprimento de obrigações Foto: Geraldo Magela
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa (sem necessidade de ir ao Plenário), um projeto que torna o presidente, os governadores e os prefeitos gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema.
 
 O texto (PLS 174/2011) explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.
 — Estamos tentando transpor para a política de saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu, com muito sucesso, fazer com as contas públicas — disse o autor da proposta, Humberto Costa (PT-PE).

Ele explicou que, quando um município deixa de cumprir responsabilidades, a única ­punição é a suspensão do repasse de dinheiro para a cidade.

Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não. É a população — afirmou.

Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartites, no âmbito nacional, ou bipartites, no estadual.

— Os acordos que são feitos hoje, e que têm um aspecto meramente informal, passam a ter força de contrato — explicou.

Como exemplo, o senador disse que uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que terá que ser cumprido”.

Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de termos de ajuste de conduta sanitária, instrumento a ser pactuado entre os entes para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.

Devem constar do termo de ajuste ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento.

O projeto prevê que os recursos do SUS serão depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios na internet.

O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência ou calamidade.

Também será crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema. Essas condutas passam a ser crimes de responsabilidade.

Também estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o Sistema de Informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.

Como sanção, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 salários mínimos.

— As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros — afirmou Humberto.

O relator, Wellington Dias (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto. Se não for apresentado recurso, a matéria vai para a Câmara dos Deputados.

Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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