Disponibilizamos hoje, dia 04 de Outubro, 12 Novas Normas e 01 Retificação
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Esta Portaria redefine o Projeto Olhar Brasil.
RETIFICAÇÃO - Na Portaria de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2012, Seção 1, página 39, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo,
Esta Portaria redefine o Projeto Olhar Brasil.
RETIFICAÇÃO - Na Portaria de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2012, Seção 1, página 39, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo,
Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 1.091, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo à Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
PORTARIA Nº 1.092, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
PORTARIA Nº 1.093, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Julgar procedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, recepcionada através do Processo Administrativo n° SIPAR MS nº 25000.177523/2011-35(CNAS nº 71010.003164/2001-
PORTARIA Nº 1.094, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, CNES nº 2083051, inscrita no CNPJ nº 43.667.179/0001-48, com sede em Aparecida/SP.
Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo à Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
PORTARIA Nº 1.092, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
PORTARIA Nº 1.093, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Julgar procedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, recepcionada através do Processo Administrativo n° SIPAR MS nº 25000.177523/2011-35(CNAS nº 71010.003164/2001-
PORTARIA Nº 1.094, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, CNES nº 2083051, inscrita no CNPJ nº 43.667.179/0001-48, com sede em Aparecida/SP.
Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
PORTARIA Nº 31, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento silde na fila para o tratamento do Fenômeno de Raynaud na Esclerose Sistêmica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Fica incorporado no SUS o medicamento silde na fila para o tratamento do Fenômeno de Raynaud na Esclerose Sistêmica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 32, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento naproxeno para o tratamento da espondilite ancilosante, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 33, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento Clobetasol para o tratamento da Psoríase, conforme Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento Biotina para o Tratamento da Deficiência de Biotinidase, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
Fica incorporado no SUS o medicamento naproxeno para o tratamento da espondilite ancilosante, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 33, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento Clobetasol para o tratamento da Psoríase, conforme Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento Biotina para o Tratamento da Deficiência de Biotinidase, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado no SUS o medicamento tacrolimo para o tratamento da Síndrome Nefrótica Primária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 36, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado a imunoglobulina para tratamento da rejeição aguda mediada por anticorpos no transplante renal e o exame de pesquisa da fração C4d no Sistema Único de Saúde.
PORTARIA Nº 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado a dosagem do antígeno CA125 para acompanhamento de tratamento e seguimento pós-tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário no Sistema Único de Saúde.
Fica incorporado no SUS o medicamento tacrolimo para o tratamento da Síndrome Nefrótica Primária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 36, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado a imunoglobulina para tratamento da rejeição aguda mediada por anticorpos no transplante renal e o exame de pesquisa da fração C4d no Sistema Único de Saúde.
PORTARIA Nº 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica incorporado a dosagem do antígeno CA125 para acompanhamento de tratamento e seguimento pós-tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário no Sistema Único de Saúde.
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