-
PL-07495/2006
- Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes
para o plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias.
-
|
| - 28/05/2014 | Recebimento do Ofício nº 786/14(SF) comunicando remessa à sanção.
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário