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PL-07495/2006
- Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes
para o plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias.
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| - 24/06/2014 | Recebido
o Ofício n. 895/2014, do Pres. do Senado Federal, solicitando indicação
de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto
parcial ao Projeto de Lei n. 7.495, de 2006 (PLS n. 270, de 2006, no
Senado Federal).
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| - 24/06/2014 | Encaminhado
o Ofício n. 1163/2014/SGM/P ao Pres. do Senado Federal, designando os
Senhores Deputados VICENTINHO (PT), COLBERT MARTINS (PMDB), RAIMUNDO
GOMES DE MATOS (PSDB), ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD) e RONALDO CAIADO
(DEM) para comporem a Comissão Mista incumbida de relatar o veto parcial
ao Projeto de Lei n. 7.495, de 2006 (PLS n. 270, de 2006, no Senado
Federal).
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