Ministério da Saúde regulamenta a Lei Antifumo
No Dia Mundial Sem Tabaco, o Ministério da Saúde
anuncia a regulamentação da Lei Antifumo por meio de decreto da
presidenta da República, Dilma Rousseff, que estabelece ambientes
fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco. O objetivo é proteger a
população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo
entre os brasileiros. A norma entrará em vigor 180 dias após a
publicação do decreto no Diário Oficial da União, previsto para próxima
segunda-feira, dia 2 de junho.
Confira dados do impacto do tabagismo na saúdeConfira apresentação do ministro
De
acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais
de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de
condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só
parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os
narguilés também estão vetados.
A
norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de
propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda,
permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens
sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia
as propagandas no display.
“A
regulamentação da lei é um grande avanço para o Brasil. É fundamental
para que o país possa continuar enfrentando o tabagismo como um grave
problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa
viver de forma mais saudável. A regulamentação é um compromisso com a
saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Chioro
também relatou que o Brasil, desde a criação do SUS, vem
progressivamente avançando na regulamentação do fumo no Brasil. “Estamos
desenvolvendo um conjunto de medidas que buscam a diminuição do impacto
do tabaco na vida das pessoas com a associação de três medidas. A
primeira delas é o aumento do preço a partir a edição de lei em 2011,
que já é um consenso internacional, a proibição da propaganda e o
impedimento do fumo em locais coletivos fechados”, disse o ministro.
Outra
obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre
os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face
posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016,
deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte
frontal dos maços dos cigarros.
A
lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou
em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na
calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja
algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a
fumaça de entrar no estabelecimento.
Os
fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos
comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles
precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem,
podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o
cigarro.
Em casos de desrespeito à
lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e
ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de
licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão,
dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou
gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e
municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da
legislação.
Prevalência-
No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel
2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas
por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nos últimos oito anos.
Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em
2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o
índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN),
realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é
chegar a 9% até 2022.
O secretário de
Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa, destacou que o
grande esforço é impedir a iniciação do cigarro. “Temos na média 11,3%
de prevalência de tabagismo, em comparação com outros países temos uma
das mais baixas. Por isso, a cada ano começamos com o desafio de manter
uma política consistente para que não tenhamos dados que retrocedam. E
quando a pessoa para de fumar, o benefício sobre a redução do risco
cardiovascular é quase imediato”, afirmou.
O
Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de
fumar. Atualmente, há 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios,
preparadas para atender a população. Além do acompanhamento
profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas,
gomas de mascar e o antidepressivo bupropiona. O Ministério da Saúde
destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, ofertado no
tratamento contra o tabagismo.
Responsável
por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é
reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença
epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a
mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para
aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e
cardiovasculares, além de vários tipos de câncer.
Os
cânceres de pulmão e laringe são os que mais matam e representam 12,3%
dos tipos de câncer no Brasil. Em 2012, o país registrou 23.501 óbitos
de câncer de pulmão e 4.339 de laringe. Para 2014, estima-se o
surgimento de 27,3 mil novos casos de câncer de pulmão e 6.870 de
laringe.
X
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas,
universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns
de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas,
casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias,
supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais,
bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições
públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou
privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
Onde pode fumar:
√
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol
(somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos
religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de
filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à
pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de
tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico
que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de
isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de
proteção dos trabalhadores ao fumo.
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
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DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
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Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.
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O
fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou
parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede,
divisória, teto, toldo ou telhado.
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Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.
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O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
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Não estabelecia condições para comercialização.
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Os
produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento
comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados
por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da
venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços.
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Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
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Fica
proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o
território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos
locais de vendas.
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Não
fazia referência a situações de exceção com relação a cultos
religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções
artísticas e pesquisa.
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O
fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que
adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além
de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
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Estabelecia
que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como
local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes.
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As
embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face
posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de
2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios
do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.
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Fonte: Amanda Costa e Fabiane Schmidt / Agência Saúde
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