Posted: 18 Jan 2013 02:50 AM PST
Foto: SECOM/RJ Com nova medida população poderá verificar se o seu estado ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos |
A Portaria 53,
publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União,
determina que estados, Distrito Federal e municípios devam publicar os
gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde (SIOPS). Com isso, a população poderá verificar se o seu estado ou
seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.
Segundo informou o Ministério da Saúde, a Emenda Constitucional 29
assegura que a União deve aplicar na saúde o valor empenhado
(comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior
mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o
Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os
municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e
federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com
ações e serviços públicos de saúde.
SIOPS
O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos
aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do
Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar
a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.
Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não
são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o
gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das
transferências constitucionais - como repasses do Fundo de Participação
dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados - e suspensão das
transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de
convênios e contratos de repasses.
A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo
de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações
para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados
indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos
registros.
Dever dos gestores
O diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo, destaca que a
alimentação do sistema, bem como os dados ali registrados, é de
responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. "É um dever informar as despesas
com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da
publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam
avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde e discutir
necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento" , relatou.
Ainda segundo Adail Rollo, a medida traz uma forma de controle social,
em razão do fácil acesso aos dados informados pelos estados e
municípios, por parte de toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à
internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.
Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios
aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a
situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.
Fonte isaude.net
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