quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atendimento prioritário para doente grave

Doente grave poderá ter atendimento prioritário

Beto Oliveira
Nelson Bornier
Nelson Bornier: projeto também estede direito a assentos reservados no transporte público.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2365/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que inclui entre os casos de atendimento prioritário as pessoas portadoras de doenças graves. Pelo projeto, essas pessoas passam a ter as mesmas prerrogativas de portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e acompanhantes de crianças de colo.

As doenças graves, segundo o projeto, são aquelas que tornam os pacientes isentos do Imposto de Renda da pessoa física, e estão listadas no inciso 16 do artigo 6º da Lei 7.713/08. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

O projeto ainda inclui na lei a obrigatoriedade de as empresas de transporte público e as concessionárias de transporte coletivo reservarem assentos para pessoas que necessitam de atendimento prioritário.

Correção de disparidade
O autor explica que o objetivo do projeto é corrigir uma disparidade. “Pacientes com quadros clínicos graves, que não podem ser caracterizados como pessoas com deficiência, veem-se, muitas vezes, compelidos a aguardar por longo tempo para serem atendidos”, diz o deputado.

Ele ressalta que o resultado não se resume somente ao desconforto da espera, mas também a um possível agravamento do quadro de saúde.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos

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