quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Portaria 3.164 - incentivo aos estados

PORTARIA Nº 3.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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Legislações - GM
Qui, 29 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR

Portaria 3.164 - construção das Academias de Saúde

PORTARIA Nº 3.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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Qui, 29 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR

Portaria 3182 - Polos da Academia de Saúde

PORTARIA Nº 3.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Qui, 29 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS

PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

Portaria 3.182 - veja se sua cidade está aqui

PORTARIA Nº 3.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Qui, 29 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei No 12.523/2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Isenção de contribuição previdenciária

29/12/2011 17:35

MP amplia isenção de contribuição previdenciária para servidor público

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 556/11, que altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pelo texto, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola. O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Além disso, de acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


1º Prêmio de Qualidade na Atenção ao Idoso

  • 29/12/2011 15:16
  • SES promove o 1º Prêmio de Qualidade na Atenção ao Idoso

    Créditos: Cica Almeida / SES MG

    SES promove o 1º Prêmio de Qualidade na Atenção ao Idoso

    O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Antônio Jorge de Souza Marques, entregou nesta quinta-feira, 29/12, o 1º Prêmio de Qualidade na Atenção ao Idoso Residente em Instituição de Longa Permanência/ILPI.
    Com o objetivo de potencializar, estimular e reconhecer as ILPI’s, públicas ou filantrópicas sem fins lucrativos, a SES/MG concedeu um valor total de R$520.000, distribuído entre as cinco instituições com melhor desempenho na qualidade das ações em saúde ofertadas aos idosos residentes.

    O processo de avaliação do prêmio, que teve edital instituído em 14/06/11, foi realizado por uma comissão nomeada pelo Secretário Antônio Jorge, e composta por membros da SES/MG, do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e do Conselho Estadual de Saúde (CES). As instituições vencedoras foram dos seguintes municípios: Ubá, Teófilo Otoni, Piumhi, Resende Costa e Leopoldina.

    Para o Secretário de Saúde Antônio Jorge, “todas as instituições agraciadas com este recurso são merecedoras, e para estimular um trabalho de qualidade, é de extrema importância reconhecer o mérito”. O Secretário ainda enfatizou sobre a estima em priorizar a questão do idoso. “Acredito que dar a atenção necessária a este grupo da população é demonstrar um amadurecimento civilizatório. Este prêmio irá trazer benefícios para todos”.

    Representando os municípios vencedores (ver no fim do texto), a diretora da instituição Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra, de Piumhi, Marlene de Souza Costa, ressaltou a importância da premiação para o aperfeiçoamento do trabalho voltado para a saúde dos idosos. “Este prêmio irá viabilizar vários projetos que não sairiam do papel devido às dificuldades financeiras que uma instituição filantrópica passa. Este incentivo reforça e estimula nosso trabalho”, afirma.

    A ILPI, por definição, é um ponto de atenção da rede de saúde que se constitui por instituições de caráter residencial, destinada ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.

    Segundo Eliana Bandeira, Coordenadora de Atenção ao Idoso da SES/MG, esta premiação é uma grande conquista. “O envelhecimento da população traz grandes desafios. Apesar de somar, até o momento, apenas 1% da população mineira, os idosos fazem parte de um grupo muito fragilizado, que merece atenção permanente”, declarou.
    A premiação também contou com a presença do Presidente do Conselho Estadual do Idoso, Felipe Willer, do secretário municipal de saúde de Teófilo Otoni, Eduardo Tertuliano e dos representantes dos municípios vencedores da premiação.

    Programa Mais Vida

    O Programa Mais Vida é um projeto prioritário do Governo de Minas Gerais que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa. Para tanto, busca oferecer um padrão de excelência nas ações de saúde, de modo que a população tenha longevidade, com independência e autonomia.

    A missão do Programa é de implantar uma Rede de Atenção à Saúde da População Idosa no Estado, através de um sistema articulado e integrado, que assegure os princípios doutrinários do SUS de equidade, universalidade e integralidade. As ações do Programa Mais Vida incluem a descentralização da assistência, a organização da rede e a capacitação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) para a atenção à Saúde do Idoso.

    Constituindo um ponto de atenção da Rede, serão implantados os Centros de Referência em Atenção Secundária Especializada, denominados Centros Mais Vida (CMV), em todas as macrorregiões do Estado, com recursos do Tesouro Estadual. Estes Centros terão como missão a assistência especializada, por equipe multidisciplinar de saúde, à população idosa frágil, encaminhada pelos profissionais da Rede.

    O CMV é responsável, também, pela formação de recursos humanos em sua área de abrangência e, através dele, são disponibilizados exames de média e alta complexidade, conforme as necessidades individuais de cada paciente. Além disso, os idosos frágeis residentes em municípios distantes podem contar com a Casa de Apoio, um serviço de hotelaria para acolhê-los quando de sua estadia para atendimento nos Centros Mais Vida.

    INSTITUIÇÃO

    MUNICÍPIO

    VALOR (R$)

    1º lugar - Asilo São Vicente de Paulo

    Ubá

    170.000,00

    2º lugar- Sociedade Beneficente de Assistência Social, Cultural e Educacional Frei Dimas

    Teófilo Otoni

    125.000,00

    3º lugar- Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra

    Piumhi

    100.000,00

    4º lugar- Lar São Camilo de Léllis

    Resende Costa

    75.000,00

    5º lugar- Asilo Santo Antônio

    Leopoldina

    50.000,00

















    Piso Nacional dos ACS

    quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

    Últimas Notícias: 13:00h -

    Piso salarial para agentes comunitários de saúde, pode ser votado no início de 2012


    O Plenário da Câmara poderá votar, no início de 2012, projeto [PL 7495/06] que cria piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

    A proposta estabelece ainda diretrizes para reajustes anuais dos vencimentos e para os planos de carreira.

    O texto a ser apreciado é do relator na Comissão Especial que analisa o tema, deputado Domingos Dutra, do PT do Maranhão.

    O substitutivo a 19 projetos fixa piso salarial de R$ 750 mensais, valor que é pago atualmente aos agentes. A proposta é que, em 1º de agosto de 2012, o valor passe para R$ 866,89. E, a partir de 1º de janeiro de 2013, os salários devam ser reajustados anualmente com base na taxa de crescimento real do PIB. Para os três primeiros anos desse reajuste, o projeto prevê ainda um acréscimo de 13,27% anuais.

    Mas, segundo a deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, ainda não há previsão orçamentária para os reajustes.

    "A gente tem definido e aprovado pela Comissão o piso salarial dos nossos agentes comunitários de saúde e nossos agentes de endemias, mas não está garantido ainda no orçamento o recurso financeiro para isso. Portanto, a gente acredita que essa matéria deverá ir para a pauta do Plenário logo no início do ano, vamos continuar trabalhando para isso".

    Como a União está obrigada pela Constituição a prestar assistência financeira a estados e municípios para cumprimento do piso salarial, o deputado Domingos Dutra lembra que, se o Planalto não enviar um novo projeto ao Congresso, o trabalho da Comissão será perdido. Isso porque matérias que geram despesas ao governo devem ser de autoria do Executivo.

    "Se o governo federal não manda, a Comissão vai chegar ao momento que morre, porque nós não vamos ser irresponsáveis de aprovar uma lei para fazer de conta. Porque a presidente Dilma vetará. Ou, se a presidente Dilma não vetar ou não sancionar, o Congresso tem que promulgar e qualquer ente pode ir ao Supremo arguir que a iniciativa não foi do Poder Executivo e, portanto, a lei cai".

    Ainda assim, o presidente da Comissão Especial, deputado Benjamin Maranhão, do PMDB paraibano, disse que está convencido da aprovação do projeto pelo Plenário. Segundo o deputado, já foram recolhidas as assinaturas necessárias para apresentar um pedido de urgência para votação da proposta.

    Acompanhe o depoimento dos deputados na Rádio Câmara:
    http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/?lnk=1300-PISO-SALARIAL-PARA-AGENTES-COMUNITARIOS-DE-SAUDE-PLENARIO-PODE-SER-VOTADO-NO-INICIO-DE-2012-0236&selecao=MAT&materia=132013&programa=41


    De Brasília, Verônica Lima

    terça-feira, 27 de dezembro de 2011

    Fonte: Rádio Câmara

    Telefone: (61) 3216-1700
    Fax: (61) 3216-1715

    120 livros para download

    120 livros acadêmicos para download gratuito

    ENSP, publicada em 29/12/2011

    A Universidade Estadual Paulista (UNESP), através da Cultura Acadêmica (um dos braços de sua editora principal), está disponibilizando 120 títulos acadêmicos em formato digital para download gratuito.

    Os livros estão divididos em 23 áreas do conhecimento e são voltados para estudantes de graduação e pós-graduação que precisam de material de apoio para desenvolver projetos acadêmicos.

    Confira quais são os livros disponibilizados pela Cultura Acadêmica:


    Livros acadêmicos de Artes
    Livros acadêmicos de Biologia
    Livros acadêmicos de Ciências
    Livros acadêmicos de Ciências Humanas
    Livros acadêmicos de Ciências Sociais
    Livros acadêmicos de Comunicação
    Livros acadêmicos de Design
    Livros acadêmicos de Direito
    Livros acadêmicos de Economia
    Livros acadêmicos de Educação
    Livros acadêmicos de Estudos Literários
    Livros acadêmicos de Filosofia
    Livros acadêmicos de Geografia
    Livros acadêmicos de História
    Livros acadêmicos de Letras
    Livros acadêmicos de Linguística
    Livros acadêmicos de Literatura
    Livros acadêmicos de Matemática
    Livros acadêmicos de Música
    Livros acadêmicos de Política
    Livros acadêmicos de Psicologia
    Livros acadêmicos de Sociologia
    Livros acadêmicos de Tecnologia


    Clique aqui para fazer o download dos livros em cada uma das áreas.


    Fonte: Universia Brasil

    Perfil do câncer em 2012

    Saúde lança perfil do câncer para 2012

    ENSP, publicada em 29/12/2011

    O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), do Ministério da Saúde, divulgou a publicação Estimativa 2012 - Incidência de Câncer no Brasil. O estudo, que serve para orientar as políticas públicas para o setor, aponta uma estimativa de 520 mil casos novos da doença para o próximo ano. Sete novas localizações de câncer entraram no ranking dos tumores mais frequentes do país.

    As estimativas destacam os tipos mais incidentes nas regiões brasileiras, caso do câncer de pele não melanoma, próstata, mama e pulmão. "A divulgação das estimativas disponibiliza aos gestores de saúde e, especificamente, aos da atenção oncológica, informações fundamentais para o planejamento das políticas públicas de forma regionalizada", diz o diretor-geral do Inca, Luiz Antonio Santini.

    Desconsiderando o câncer de pele não melanoma - tumor com baixa letalidade -, entre o sexo masculino o câncer de próstata permanecerá como o mais comum, seguido pelo de pulmão, cólon e reto, estômago, cavidade oral, laringe e bexiga. Já nas mulheres, a glândula tireoide, de modo inédito, aparece no quinto lugar geral, atrás do câncer de pele não melanoma, mama, colo do útero, cólon e reto. Na sequência, vêm os tumores de pulmão, estômago e ovário.

    "A melhoria na qualidade dos exames de investigação em casos suspeitos contribui para a exatidão do diagnóstico do câncer da tireoide. Isso se reflete no aumento do número de casos desse tipo de tumor", diz a responsável pelo serviço de endocrinologia do Inca, Rossana Corbo.

    A novidade dessa edição é que foram incluídas sete novas localizações de tumores no estudo: bexiga, ovário, tireoide (nas mulheres), Sistema Nervoso Central, corpo do útero, laringe (nos homens) e linfoma não Hodgkin - os dois últimos muito noticiados recentemente por terem acometido, respectivamente, o ex-presidente Lula, o ator Reynaldo Gianecchini e a presidente Dilma Rousseff.

    Os especialistas consideram as estimativas a principal ferramenta de planejamento e gestão da saúde pública na área oncológica no Brasil. Isso porque fornecem as informações necessárias para a elaboração das políticas públicas de saúde voltadas para o atendimento da população.

    Investimento - O Ministério da Saúde vai fechar o ano de 2011 com investimento de R$ 2,2 bilhões para a área de atenção oncológica. Esse aumento de recursos serviu para ampliar e melhorar a assistência aos pacientes atendidos nos hospitais públicos e privados que compõem o SUS, sobretudo para os tipos de câncer como o de fígado, mama, linfoma e leucemia aguda. Vale destacar que só para este ano o orçamento do MS destinou cerca de R$ 261 milhões a ações de prevenção ao câncer de mama (R$ 176 milhões) e de colo de útero (R$ 85 milhões). Dos últimos 12 anos para cá, os gastos federais com a assistência oncológica no País quadruplicou, passando de R$ 470, 5 milhões (em 1999) para R$2,2 bilhões.

    Também foi a primeira vez que um presidente assumiu a atenção oncológica como prioridade de governo. A quantidade de procedimentos oncológicos oferecidos aos pacientes do SUS aumentou em 41%; foram 19,7 milhões, no ano de 2003, e a projeção para até o fim do ano é de 27,8 milhões de procedimentos.

    Na área da pesquisa, o ano passado foi marcado pelo lançamento da Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC), que visa conduzir estudos nacionais em oncologia. Além disso, este ano, o País contou com o lançamento dos projetos da Unidade de Estudos de Fase I, do Inca e da Rede Nacional de Desenvolvimento de Fármacos Anticâncer (Redefac).


    Fonte: Ministério da Saúde (MS)

    Estaturo da Ebserh

    Aprovado estatuto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

    Posted: 29 Dec 2011 05:11 AM PST

    Cirurgia realizada no Hospital Universitário de Brasília. Foto: Elza Fiúza/ABr/Arquivo

    Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado hoje (29) no Diário Oficial da União aprova o estatuto social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que será responsável por administrar os recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino Superior.

    Vinculada ao Ministério da Educação e sediada em Brasília (DF), a Ebserh será uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social inicial R$ 5 milhões.

    Segundo o texto, a Ebserh terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, “inseridos integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Prestará também serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais.

    O estatuto prevê, ainda, que a empresa observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além de ser orientada “pelas políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços”.

    A Ebserh foi criada pela Lei nº. 12.550, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 15 de dezembro.

    quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

    O dia pede

    O dia pede:

    que você se encha de coragem, para tomar decisões,
    que você se encha de paciência, para resistir as tribulações,
    que você se encha de esperança, para não desanimar,
    que você se encha de perseverança, para esperar na fila,
    que você se encha de otimismo, para insistir no seu sonho,
    que você se encha de compreensão, quando errar e não puder voltar atrás.
    que você se encha de fé, quando todas ás portas se fecharem.
    que você se encha de amor, pois sem amor, toda luta é perdida e não vale a pena.
    A oportunidade que você pediu é este dia,
    que se apresenta vazio, pronto para ser preenchido.
    É o momento certo de reparar erros,
    pedir perdão e perdoar.
    Seguir no caminho e recomeçar,
    conversar antes de condenar.
    E ainda assim, se restar alguma dúvida,
    use a fonte serena da eternidade,
    trinômio da sabedoria:
    “perdoar, acreditar e amar”.
    Eis o recado do tempo que não espera,
    que não apita na curva e nem manda recado:
    “hoje é o dia que você esperava,
    faça dele o seu melhor tempo.”
    Amanhã o sol pode não aparecer,
    e na noite escura,
    não nos veremos tão cedo.
    Segue então,
    perdoando, acreditando e amando muito!
    Eu acredito em você
    Paulo Roberto Gaefke

    Revista Ciência & Saúde Coletiva

    Reforma Psiquiátrica Brasileira: idéias, atores e instituições políticas

    O número temático da Revista Ciência & Saúde Coletiva de dezembro tem como tema "Reforma Psiquiátrica Brasileira: idéias, atores e instituições políticas" e promove uma reflexão sobre os 10 anos de vigência da Lei 10.216/2001, que tratou da reforma psiquiátrica no Brasil. Esta edição tentou responder questões-chave com como: a Lei foi capaz de criar densidade institucional que desse rumo e orientação às mudanças? Favoreceu a transformação das instituições de saúde e a ampliação dos direitos sociais e cívicos? Ciência & Saúde Coletiva fez um balanço, mostrando a profunda inflexão em direção ao modelo assistencial que privilegia o indivíduo, a família e a comunidade em lugar do isolamento social. Os textos mostram que as marcas da reforma psiquiátrica brasileira são, assim, bastante relevantes: 1) a crítica ao asilo não visou o seu aperfeiçoamento ou humanização, mas interrogou os pressupostos da psiquiatria e condenou as estratégias de normatização e controle; 2) o questionamento da assistência psiquiátrica interpelou o modelo assistencial centrado no hospital e propôs o desenvolvimento de serviços com base do território; 3) a cooperação federativa possibilitou a constituição de uma rede de atenção psicossocial sob a gestão descentralizada municipal. O debate central e o artigo de opinião destacam os fatos históricos e a intervenção crucial dos atores desse processo, assinalando a tensão entre a agenda utópica e os desafios de uma política pública. Confira o sumário da Revista clicando aqui.

    Portaria 3152 - suspenso incentivos da ESF e SB

    PORTARIA Nº 3.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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    Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
    PORTARIA Nº 3.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

    Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

    Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

    Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

    Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

    Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (30º sorteio), resolve:

    Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2012, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (30º Sorteio Público de Municípios).

    Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

    Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

    ANEXO

    CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 30º SORTEIO

    MA

    MG

    MT

    PA

    PB

    PI

    PE

    PR

    RR

    SC

    SP

    TO

    UF

    MUNICÍPIO

    Código IBGE

    Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas

    Nº de Equipes de Saúde Bucal sus- pensas

    BA

    WAGNER

    2911303

    03

    02

    GENTIO DO OURO

    2933406

    01

    -

    BURITIRANA

    2102358

    03

    02

    SÃO JOÃO DO PARAÍSO

    2111 0 5 2

    04

    03

    URBANO SANTOS

    2 11 2 6 0 5

    04

    -

    CASA GRANDE

    3 11 4 9 0 7

    01

    -

    RONDOLÂNDIA

    5107578

    02

    01 mod. II

    S A N TA R É M

    1506807

    07

    03 mod. I e 02 mod II

    VISÉU

    1508308

    01

    -

    SERRA GRANDE

    2515708

    01

    01

    BARRA DO ALCÂNTARA

    2 2 0 11 7 6

    02

    02

    CARIDADE DO PIAUÍ

    2202554

    02

    02

    VENTUROSA

    2616001

    01

    01

    NOVA SANTA ROSA

    4 11 7 2 2 2

    02

    -

    RORAINÓPOLIS

    1400472

    06

    -

    CALMON

    4203154

    02

    02

    PIRAPORA DO BOM JESUS

    3539103

    02

    -

    TA N A B I

    3553401

    03

    -

    MARIANÓPOLIS DO TO-CANTINS

    1712504

    02

    01

    Portaria 3163 - verbas para estados e municípios

    PORTARIA Nº 3.163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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    Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
    PORTARIA Nº 3.163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

    Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

    Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

    Considerando o perfil de morbimortalidade do Brasil onde os quadros relativos às urgências são de alta relevância epidemiológica e social;

    Considerando a Política Nacional de Humanização e suas diretrizes relativas aos serviços de urgência; e

    Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

    Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 34.996.090,80 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil noventa reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

    Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.

    Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

    ANEXO

    Portaria 3161 - penicilina na Atenção Básica

    PORTARIA Nº 3.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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    Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
    PORTARIA Nº 3.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

    Dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição, e

    Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

    Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha;

    Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção às Urgências; e

    Considerando que a administração de penicilina é o tratamento preconizado para doenças de relevante impacto em saúde pública, como febre reumática, sífilis, entre outras, resolve:

    Art. 1º Fica determinado que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que seu uso éindicado.

    Art. 2º As indicações para administração da penicilina na Atenção Básica à Saúde devem estar em conformidade com a avaliação clínica, os protocolos vigentes e o Formulário Terapêutico Nacional/Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);

    Art. 3º A administração da penicilina deve ser realizada pela equipe de enfermagem (auxiliar, técnico ou enfermeiro), médico ou farmacêutico.

    Art. 4º Em caso de reações anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atenção às urgências no âmbito da Atenção Básica à Saúde.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 156/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 20 de janeiro de 2006, Seção 1, página 54.

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

    Portaria 3157- foi contemplado seu munípio?

    PORTARIA Nº 3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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    Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
    PORTARIA Nº 3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

    Homologa os Municípios ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde e homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional nesses polos.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

    Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837GM/MS, de 23 de abril de 2009;

    Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;

    Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e

    Considerando a Portaria nº 2.975GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apóia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

    Art. 1º Ficam homologados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.

    § 1º O incentivo a ser transferido para cada polo do Município será regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), referente as ações que receberão esse incentivo pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

    § 2º Os créditos orçamentários, de que trata o § 1º, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, integrante do Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

    § 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde. Para fins de recebimento deste incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de Janeiro de 2012.

    Art. 2º Fica homologados os Municípios relacionados no anexo II a receberem recursos financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polos do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 2011.

    § 1º Determinar que serão transferidos aos Municípios recursos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplada para custeio de acordo com o Art. 1º desta Portaria.

    § 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo II a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

    § 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto do § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 - Alimentação

    e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

    ANEXO I

    MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM INCENTIVO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

    Portaria 3156 - veja se seu município foi contemplado

    PORTARIA Nº 3.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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    Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
    PORTARIA Nº 3.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

    Habilita os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao (PMAQAB) homologada.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

    Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e

    Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

    Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria a receber recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

    Parágrafo único. Os Municípios de que trata o caput deste Artigo são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao (PMAQ-AB) homologada, de acordo com a Portaria nº 2.812/GM/MS, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do estrato 1, conforme Manual Instrutivo do Programa estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e de acordo com o teto do recurso destinado a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.

    Art. 2º Serão transferidos recursos aos Municípios por cada Unidade Básica de Saúde que possua equipe (s) de Atenção Básica homologada (s) no (PMAQ-AB).

    Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

    Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 - Alimentação

    e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 10.176.000,00 (dez milhões cento e setenta e seis mil reais).

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

    Mala Legal

    Governo alerta passageiros sobre produtos e alimentos que dependem de autorização sanitária para entrar no país

    Posted: 28 Dec 2011 04:39 AM PST

    Passageiros do Aeroporto Internacaional de Brasília (foto) são informados com mensagem de áudio sobre os alimentos e produtos de origem animal e vegetal que não podem entrar no país sem autorização sanitária. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

    Com a chegada das férias de fim de ano, quando o número de brasileiros que viajam para o exterior aumenta significativamente, o governo federal lançou uma campanha para conscientização dos viajantes sobre os alimentos e produtos de origem animal e vegetal que podem entrar no país.

    Os aeroportos internacionais Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF); Galeão, no Rio de Janeiro (RJ); Salgado Filho, em Porto Alegre (RS) e Governador André Franco Montoro, em Guarulhos (SP), estão exibindo mensagens de áudio com orientações aos passageiros sobre os produtos que não podem entrar no país sem autorização prévia ou certificação sanitária. E nos próximos dias, os principais aeroportos do país receberão 1 milhão de folhetos explicativos, sendo metade em português e a outra em inglês e espanhol.

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    A coordenadora substituta da Vigilância Agropecuária Internacional (Viagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mirela Janice Eidt, explica que o principal objetivo desta primeira etapa da campanha Mala Legal é levar orientação aos viajantes, uma vez que na maioria dos casos de apreensão de produtos o desconhecimento é a principal causa alegada pelos passageiros.

    “Somente no período de férias 2010/2011, cerca de 60 toneladas desses produtos foram apreendidos no país. Nossa missão é prevenir a entrada de pragas e doenças que possam ameaçar a agropecuária nacional”, disse Mirela.

    A coordenadora destaca que a ideia é “orientar o que o passageiro pode trazer e como pode trazer”. Ela explica que alguns produtos são passíveis de autorização prévia, outros devem vir acompanhados de certificação fitossanitária e alguns têm entrada proibida.

    “O ideal é evitar trazer produtos como queijos e doces de leite, por exemplo. Porém, quando o passageiro trouxer, ele deve acusar o produto na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).”

    As próximas etapas da campanha Mala Legal preveem a divulgação do material junto às embaixadas dos países de maior destino de viajantes brasileiros.