PORTARIA Nº 3.086, DE 23 DE DEZEMBRO DE3 2011 | |
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Seg, 26 de Dezembro de 2011 00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 3.086, DE 23 DE DEZEMBRO DE3 2011
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais para reestruturação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e Considerando a Portaria Interministerial No- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), na modalidade custeio, destinados aos Hospitais Universitários Federais (HUFs), conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º A definição do montante referente a cada um dos HUFs, objeto dessa Portaria, obedeceu as seguintes regras, pactuadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação: I - critérios de eleição: a) porta de entrada; b) capacidade de execução orçamentária; c) grau de reposta dos HU a proposta de integração ás redes; d) desempenho administrativo e assistencial demonstrado nas reuniões realizadas nos meses de agosto e setembro do ano em curso; e II - aos hospitais que atenderam a todos os critérios definidos no inciso anterior, foi aplicada a matriz de distribuição de recursos financeiros para a definição do montante, considerando o limite disponível.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providencias necessárias à descentralização do recurso em parcela única.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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