PORTARIA Nº 3.103, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
Legislações - GM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ter, 27 de Dezembro de 2011 00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 3.103, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381, de 2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523, de 11 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica habilitado os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Fica habilitado os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE |
Nenhum comentário:
Postar um comentário