quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Portaria 3157- foi contemplado seu munípio?

PORTARIA Nº 3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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Legislações - GM
Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Homologa os Municípios ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde e homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional nesses polos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e

Considerando a Portaria nº 2.975GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apóia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.

§ 1º O incentivo a ser transferido para cada polo do Município será regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), referente as ações que receberão esse incentivo pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

§ 2º Os créditos orçamentários, de que trata o § 1º, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, integrante do Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde. Para fins de recebimento deste incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de Janeiro de 2012.

Art. 2º Fica homologados os Municípios relacionados no anexo II a receberem recursos financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polos do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 2011.

§ 1º Determinar que serão transferidos aos Municípios recursos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplada para custeio de acordo com o Art. 1º desta Portaria.

§ 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo II a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto do § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 - Alimentação

e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM INCENTIVO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

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