PORTARIA Nº 2.919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
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Ter, 13 de Dezembro de 2011 00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 2.919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios descritos no anexo a esta portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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