quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Informatização das Uaps

PORTARIA Nº 2.919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
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Legislações - GM
Ter, 13 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 2.919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios descritos no anexo a esta portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

Entidade

Estados/Municípios

Valor (R$)

MG

SMS

Bicas

33.660,00

MG

SMS

Curvelo

117.962,00

MG

SMS

Guanhães

46.856,84

MG

SMS

Juiz de Fora

157.011,00

MG

SMS

Mantena

21.999,06

MG

SMS

Passos

94.033,12

MG

SMS

Patos de Minas

119.231,00

MG

SMS

Piumhi

53.759,95

MG

SMS

São João Del Rei

164.534,30

MG

SMS

São Lourenço

41.077,89

MG

SMS

Teófilo Otoni

91.500,00

RJ

SMS

Japeri

296.908,00

RJ

SMS

Paraíba do Sul

111.368,00

RJ

SMS

Resende

237.139,40

RJ

SMS

Rio Bonito

173.206,94

SP

SMS

Amparo

105.000,00

SP

SMS

Barretos

425.689,70

SP

SMS

Bragança Paulista

273.077,00

SP

SMS

Cubatão

118.720,00

SP

SMS

Franca

499.550,00

SP

SMS

Itapecerica da Serra

93.550,00

SP

SMS

Itapeva

423.233,00

SP

SMS

Jandira

139.580,00

SP

SMS

Jacareí

400.000,00

SP

SMS

Orlândia

99.453,00

SP

SMS

Ourinhos

137.379,80

SP

SMS

Poá

207.360,00

SP

SMS

Ribeirão Pires

373.175,00

SP

SMS

Rio Grande da Serra

74.550,00

SP

SMS

Santa Bárbara d'Oeste

308.455,00

SP

SMS

Vinhedo

107.920,00

SP

SMS

Votuporanga

97.421,00

TOTAL

5.644.361,00

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