quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Portaria 3156 - veja se seu município foi contemplado

PORTARIA Nº 3.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
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Legislações - GM
Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao (PMAQAB) homologada.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria a receber recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Os Municípios de que trata o caput deste Artigo são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao (PMAQ-AB) homologada, de acordo com a Portaria nº 2.812/GM/MS, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do estrato 1, conforme Manual Instrutivo do Programa estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e de acordo com o teto do recurso destinado a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.

Art. 2º Serão transferidos recursos aos Municípios por cada Unidade Básica de Saúde que possua equipe (s) de Atenção Básica homologada (s) no (PMAQ-AB).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 - Alimentação

e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 10.176.000,00 (dez milhões cento e setenta e seis mil reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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