MP amplia isenção de contribuição previdenciária para servidor público
A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 556/11, que altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pelo texto, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola. O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Além disso, de acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.
Edição – Marcelo Oliveira
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