quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Portaria 3152 - suspenso incentivos da ESF e SB

PORTARIA Nº 3.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Imprimir E-mail
Legislações - GM
Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (30º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2012, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (30º Sorteio Público de Municípios).

Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 30º SORTEIO

MA

MG

MT

PA

PB

PI

PE

PR

RR

SC

SP

TO

UF

MUNICÍPIO

Código IBGE

Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas

Nº de Equipes de Saúde Bucal sus- pensas

BA

WAGNER

2911303

03

02

GENTIO DO OURO

2933406

01

-

BURITIRANA

2102358

03

02

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

2111 0 5 2

04

03

URBANO SANTOS

2 11 2 6 0 5

04

-

CASA GRANDE

3 11 4 9 0 7

01

-

RONDOLÂNDIA

5107578

02

01 mod. II

S A N TA R É M

1506807

07

03 mod. I e 02 mod II

VISÉU

1508308

01

-

SERRA GRANDE

2515708

01

01

BARRA DO ALCÂNTARA

2 2 0 11 7 6

02

02

CARIDADE DO PIAUÍ

2202554

02

02

VENTUROSA

2616001

01

01

NOVA SANTA ROSA

4 11 7 2 2 2

02

-

RORAINÓPOLIS

1400472

06

-

CALMON

4203154

02

02

PIRAPORA DO BOM JESUS

3539103

02

-

TA N A B I

3553401

03

-

MARIANÓPOLIS DO TO-CANTINS

1712504

02

01

Nenhum comentário:

Postar um comentário