PORTARIA Nº 3.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
Legislações - GM |
Qui, 29 de Dezembro de 2011 00:00 |
PORTARIA Nº 3.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE. |
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