O pagamento do abono salarial anual e dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep, mesmo que não sacados pelo trabalhador no período estipulado pelo governo, não prescreverá, devendo acumular-se anualmente. Projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa .
O projeto de lei do Senado (PLS 61/06) altera a lei que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Lei 7.998/1990). O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; estiverem cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; e trabalharam no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos trinta dias.
Raupp lembra que, atualmente, depois de encerrado o calendário de pagamento do abono salarial, os trabalhadores não podem solicitá-lo. Desta forma, os recursos acabam retornando à conta do FAT.
Ao justificar a proposta, Raupp destacou que o objetivo é "tornar o pagamento desses benefícios imprescritíveis e cumulativos ano após ano". O projeto foi inspirado em matéria publicada no jornal Estado de Minas, em que se informou que boa parte dos beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS/PASESP sequer sabe que tem direito ao pagamento do abono salarial anual.
São, em média, 5% dos trabalhadores que deixam de receber o benefício a que têm direito - cerca de um milhão de pessoas, informou a senadora Ana Amélia (PP-RS), que apresentou o relatório elaborado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) sobre a proposição.
- Trata-se, portanto, de número expressivo de trabalhadores que deixam de acessar o benefício em virtude de desinformação, desatenção ou simplesmente desconhecimento desse direito - disse a senadora.
O pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os valores são pagos aos trabalhadores da iniciativa privada por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF) e aos servidores públicos pelo Banco do Brasil (BB).
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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