sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Veja se o seu Estado e Município foram citados

Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.152, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED Federação Interfederativa das Cooperativas Médicasdo Centro-Oeste e Tocantins, registro ANS nº 34.736-1, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.581/0001-82.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.153, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora TENHA SAÚDE Operadora de Planos de Saúde Ltda., registroANS nº 41.308-9, inscrita no CNPJ sob o nº 04.193.880/0001-10.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.154, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED do Guarujá Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 30.666-5, inscrita no CNPJ sob o nº 74.244.062/0001- 85.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.155, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora PRONTOCLÍNICA e Hospitais São Lucas S/A, registro ANSnº 30.562-6, inscrita no CNPJ sob o nº 22.666.341/0001-33.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.160, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora MAIMELL Saúde Empresarial S/C Ltda., registro ANS nº 33.507-0, inscrita no CNPJ sob o nº 01.171.607/0001-05.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.161, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica determinado que a operadora MAIMELL Saúde Empresarial S/C Ltda., registro ANS nº 33.507-0, inscrita no CNPJ nº01.171.607/0001-05, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.162, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora IDEAL SAÚDE LTDA., registro ANS nº 41.217-1, inscrita no CNPJ sob o nº 03.516.381/0001-54.

Pela Secretaria de Atenção à Saúde -SAS

PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Ficam definidas as regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores na área da Vigilância em Saúde.

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