sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Aposentados

Começa a tramitar no Senado PEC que garante proventos integrais a aposentados por invalidez



Aprovada com o número 270/08 na Câmara dos Deputados, a PEC que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente começou a tramitar no Senado, onde segue inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da comissão, Eunício Oliveira (PMDB-CE), postou no Twitter que tem recebido manifestações sobre a emenda e que trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.

A PEC foi aprovada na Câmara por 428 votos a 3, com uma abstenção. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplina o tema.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Editado por Sintrajufe/RS, com informações da Agência Senado

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