quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Veja se o seu Estado e Município foram citados

Pelo gabinete do Ministro - GM

RETIFICAÇÃO - Na Portaria nº 15/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2012, Seção I, página 25:

Pela Agência Nacional de Vigilância sanitária - ANVISA

PORTARIA Nº 238, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Dá nova redação ao § 1º do art. 55 e ao Art. 41 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

RESOLUÇÃO - RDC N° 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica aprovado o Regulamento Técnico que dispõe
sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, nos termos desta Resolução.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica aprovado o regulamento técnico que dispõe sobre a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), nos termos desta Resolução.

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS

PORTARIA Nº 129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos anexos II e III.

PORTARIA Nº 130, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

PORTARIA Nº 131, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

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