O Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 886/GM/MS, 20/04/2011, que instituiu a “Farmácia Viva” no âmbito do Sistema Único de Saúde, como importante demanda das Políticas Nacionais de Práticas Integrativas e Complementares e de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, assim como pela necessidade da ANVISA de regulamentar este serviço no SUS.
Entretanto, a existência destes serviços no SUS, demonstrado pelos diagnósticos realizados pelo Departamento de Atenção Básica, em parceria com outras áreas do Ministério, não tinham visibilidade junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, pela ausência de código específico neste Sistema.
Com este objetivo, a Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares realizou todas as ações necessárias junto às áreas competentes da Secretaria de Atenção à Saúde e em 19 de agosto de 2011, o Ministério da Saúde, por meio da SAS, publicou a Portaria Nº 470 que inclui na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, no serviço de código 125 - Serviço de Farmácia, a classificação 007 - Farmácia Viva.
Os serviços que se caracterizam como Farmácia Viva de acordo com a Portaria nº 886, poderão se cadastrar a partir de 25 de setembro de 2011, quando o código estará disponibilizado no SCNES.
Com este cadastro, o Ministério da Saúde, além de outros órgãos, poderão conhecer e monitorar os serviços de “Fármácias vivas” presentes na rede pública, de forma a contribuir na gestão e alocação de recursos, potencializando assim a oferta de serviços e produtos de qualidade.
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