PORTARIA Nº 155, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 | | ![]() | ![]() |
Legislações - GM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Qui, 02 de Fevereiro de 2012 00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 155, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
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Vou imprimir para repassar para as meninas.
ResponderExcluirABRAÇO CARINHOSO E FRATERNAL ...
GIOVANA