terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Veja se seu estado foi contemplado

PORTARIA Nº 155, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
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Legislações - GM
Qui, 02 de Fevereiro de 2012 00:00
PORTARIA Nº 155, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

Estado

IBGE

Estado/Município

Valor em R$

AC

120040

Rio Branco

57.698,00

AC

120020

Cruzeiro do Sul

20.000,00

AC

120060

Tarauacá

10.000,00

AC

120050

Sena Madureira

10.000,00

AC

120030

Feijó

10.000,00

AC

120010

Brasiléia

10.000,00

AC

120000

SES-AC

59.147,00

AC

Total AC

176.845,00

ES

320000

SES-ES

606.468,00

ES

Total ES

606.468,00

MG

310000

SES-MG

3.370.734,00

MG

Total MG

3.370.734,00

SE

280000

SES-SE

218.237,60

SE

280030

Aracaju

100.409,76

SE

280290

Itabaiana

13.994,64

SE

Total SE

332.642,00

Um comentário:

  1. Vou imprimir para repassar para as meninas.

    ABRAÇO CARINHOSO E FRATERNAL ...

    GIOVANA

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