sexta-feira, 24 de maio de 2013

FIQUE POR DENTRO



Os segurados que tiverem interesse em fazer a simulação da contagem de tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazê-lo através do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Através do site o interessado deve localizar a Agência Eletrônica Segurado, clicar em lista completa de serviços ao segurado, procurar Destaques, clicar na opção Calcule sua aposentadoria e clicar na nova opção Simulação da contagem de tempo de contribuição.

Nesta página deverá ser digitado o número de identificação do trabalhador(NIT) que pode ser o número do PIS/PASEP ou o número utilizado no pagamento de carnês como contribuinte individual, empresário, empregado doméstico ou facultativo. Em seguida, deverá ser digitado no próximo campo a sequência de letras que aparecem na imagem, clicar que está ciente de que se trata de uma simulação e clicar em continuar.


Na nova página, deverão ser informados os dados solicitados, como data de nascimento, sexo, nome completo, nome completo da mãe, CPF e o segurado dará um clique em continuar. O interessado deverá informar a data de admissão ou início da contribuição do carnê e a data da rescisão contratual ou do último mês recolhido, devendo-se observar que o período de alistamento militar também deve ser incluído e a cada vínculo deve ser incluído adicionar.

Depois de informados todos os períodos, deverão ser conferidos todos os dados e, se tudo estiver certo, o interessado deverá clicar em simulação. Será então exibido um demonstrativo com o total do tempo apurado e o interessado deverá clicar em Gerar Relatório, aparecendo então o tempo apurado e quanto tempo falta para aposentadoria por tempo de contribuição integral e para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

É importante observar que, nesta simulação, os períodos trabalhados sob condições especiais de insalubridade são contados como normais. Somente quando o segurado der entrada na aposentadoria, este período especial será avaliado e acrescido ou não seu tempo como especial, de acordo com a documentação apresentada.

Para a aposentadoria por idade, o homem que começou a contribuir a partir da reforma da Previdência, em 24/07/91 precisa ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de carência e a mulher, 60 de idade e 15 de carência. Já para quem começou a contribuir para o INSS antes desta data, há uma tabela progressiva que consta no mesmo site.

Se a contribuição para o INSS teve início antes da reforma, o interessado precisará digitar todos os valores de contribuição recolhidos desde julho de 1994 a até um mês antes de dar entrada em seu benefício. Já os segurados que começaram a contribuir após a reforma terão que digitar os valores de todos o período contribuído. (Ricardo Gosling)

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