Usuários de crack e infratores: cuidado ou prisão?
Viviane Tavares - Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)
Dependentes químicos e infratores com doenças mentais são as principais vítimas da prisão perpétua
De acordo com a lei federal 10.621, a internação psiquiátrica somente poderá ser realizada por meio de um laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A compulsória exige ainda uma determinação judicial. Nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, essa legislação vem sendo usada para legitimar a internação compulsória para usuários de crack. Tramita no Senado ainda o PLS 111/2010 que prevê esta internação em âmbito nacional. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no mês de abril e seguirá para a Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, Vivian Fraga, assegura que esta visão precisa ainda ser desmitificada. "Tem sido propagado que todo o usuário de drogas precisa ser internado, e, baseado em um discurso muitas vezes com viés moral, tem-se fomentado práticas de gestão pública que internam pessoas. O que temos presenciado são práticas de sequestro chanceladas pelo poder público", defende. E completa: "Basear o tratamento a partir da lógica da internação significa a permanência da lógica manicomial. Obviamente que, se não temos serviços nos territórios, a opção para um ‘tratamento' será sempre a internação. Eu pergunto: e aquelas pessoas que não conseguirem se manter abstêmias? Ficarão internadas para sempre?".
Prisão perpétua
Divulgado no início deste ano, o Censo nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 2011 apontou que havia cerca de 4 mil pacientes vivendo em regime de clausura para tratamento psiquiátrico compulsório por determinações judiciais. Estas prisões são dadas por um diagnóstico psiquiátrico e sua liberdade também deve se dar por um parecer médico, podendo então, estes presos, por falta de profissionais ou por demora na análise, ficarem em prisão perpétua, que é proibida no Brasil.
O censo mostra que o atraso nos processos é alarmante. A média de atraso de laudos psiquiátricos é de dez meses, quando o prazo determinado é de 45 dias; os exames de cessação de periculosidade - quando a pessoa não está mais ‘doente' - são de 32 meses, quando o prazo máximo é de 12 meses. O relatório informa que há 606 indivíduos internados há mais tempo do que a pena máxima permitida de acordo com o ato infracional cometido e 18 internados há mais de 30 anos.
"Os hospitais para loucos infratores resistiram à Reforma Psiquiátrica; alguns foram, inclusive, inaugurados após a Lei 10.216 de 2001, ocasião em que houve uma reorientação do cuidado da loucura - do modelo asilar para o ambulatorial. Não há como prever quantos desses, atualmente em pior situação do que aquela em que estariam caso fossem apenados, se converterão em indivíduos abandonados e velhos em um hospital psiquiátrico de custódia. Os indivíduos anônimos e abandonados recebem diferentes nomes a depender do regime de classificação de cada unidade custodial do país: são os problemas sociais, os em longa permanência, os abrigados, ou, simplesmente, os esquecidos anônimos", informa a professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, no livro ‘A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil ', em que analisa o Censo 2011.
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