Anvisa mantém monitoramento do uso da sibutramina
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A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu manter a venda e o
monitoramento de medicamentos à base de sibutramina no Brasil. A
decisão, fundamentada em monitoramento do mercado do referido
medicamento nacional ao longo de 2012, também sustentou as restrições já
existentes para a venda do produto. Dessa forma, as regras para o uso
da sibutramina permanecem as mesmas adotadas em outubro de 2011.
Naquele ano, a Agência publicou regulamento que aumentou o controle sobre a sibutramina. A Resolução RDC 52/2011 da Anvisa estabeleceu a obrigatoriedade dos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro, farmácias e drogarias de notificarem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária a respeito dos casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contêm sibutramina.
Além disso, indicou a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.
Naquele ano, a Agência publicou regulamento que aumentou o controle sobre a sibutramina. A Resolução RDC 52/2011 da Anvisa estabeleceu a obrigatoriedade dos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro, farmácias e drogarias de notificarem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária a respeito dos casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contêm sibutramina.
Além disso, indicou a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.
Fonte(s): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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