Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio
(O Estado de S.Paulo) A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 17, a lei que
garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez
confirmada durante o período de aviso prévio.
A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17.
Acesse em pdf: Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio (O Estado de S.Paulo - 17/05/2013)
A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17.
Acesse em pdf: Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio (O Estado de S.Paulo - 17/05/2013)
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