sábado, 2 de março de 2013

Avanço


 Conselho Nacional de Justiça publica medida para facilitar registro tardio de nascimento

Date: 2013-02-26
Uma medida, publicada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve facilitar o Registro Civil de Nascimento tardio (RCN). O Provimento 28 da Corregedoria do CNJ permite, por exemplo, que testemunhas, como parteiras ou parentes, sejam o suficiente para atestar tardiamente o nascimento.

Na prática, o provimento é um ato normativo que tem como objetivo principal esclarecer e orientar os serviços judiciais e extrajudiciais. O texto do documento deixa claro que basta o testemunho de pessoas que tenham assistido o parto, como parentes, parteiras e profissionais de saúde para assegurar o RCN. Essa medida não inclui os indígenas, que possuem regulamentação própria, através da Resolução Conjunta nº 03/2012.

“É um histórico avanço para a política de promoção do Registro Civil de Nascimento e, em especial, para o campo das pessoas em instituições de saúde mental”, afirma Biel dos Santos Rocha, secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).


Confira a íntegra do documento aqui.

Para a coordenadora-geral substituta de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH/PR, Edna Teresinha Neves, o provimento muda a realidade de pessoas que perderam o vínculo total com seus familiares, como pessoas em situação de rua, bem como das que nasceram fora de estabelecimentos de saúde.

Outro público a ser beneficiado por essa normativa é o das pessoas com longa internação em Hospitais Psiquiátricos, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Serviços de Acolhimento em Abrigos Institucionais. De acordo com Alex Reinecke de Alverga, assessor da SDH/PR, a ausência do provimento para obtenção do registro tardio representa um dos principais entraves para a desinstitucionalização.

Estima-se que no Brasil, aproximadamente 600 mil crianças, com idade entre zero e dez anos, ainda não tenham Certidão de Nascimento. O Provimento 28 da Corregedoria do CNJ foi o resultado de uma parceria envolvendo o CNJ, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Conselho Nacional do Ministério Público, Comissão de Direitos Fundamentais, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Instituto Nacional de Seguro Social, Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Associação Nacional de Registradores das Pessoas Naturais e Associação de Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Assessoria de Comunicação Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário