Conselho Nacional de Justiça publica medida para facilitar registro tardio de nascimento
Date: 2013-02-26
Uma medida, publicada na
semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve facilitar o
Registro Civil de Nascimento tardio (RCN). O Provimento 28 da
Corregedoria do CNJ permite, por exemplo, que testemunhas, como
parteiras ou parentes, sejam o suficiente para atestar tardiamente o
nascimento.
Na prática, o provimento é
um ato normativo que tem como objetivo principal esclarecer e orientar
os serviços judiciais e extrajudiciais. O texto do documento deixa claro
que basta o testemunho de pessoas que tenham assistido o parto, como
parentes, parteiras e profissionais de saúde para assegurar o RCN. Essa
medida não inclui os indígenas, que possuem regulamentação própria,
através da Resolução Conjunta nº 03/2012.
“É
um histórico avanço para a política de promoção do Registro Civil de
Nascimento e, em especial, para o campo das pessoas em instituições de
saúde mental”, afirma Biel dos Santos Rocha, secretário Nacional de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Confira a íntegra do documento aqui.
Para
a coordenadora-geral substituta de Promoção do Registro Civil de
Nascimento da SDH/PR, Edna Teresinha Neves, o provimento muda a
realidade de pessoas que perderam o vínculo total com seus familiares,
como pessoas em situação de rua, bem como das que nasceram fora de
estabelecimentos de saúde.
Outro
público a ser beneficiado por essa normativa é o das pessoas com longa
internação em Hospitais Psiquiátricos, Hospitais de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico, Serviços de Acolhimento em Abrigos
Institucionais. De acordo com Alex Reinecke de Alverga, assessor da
SDH/PR, a ausência do provimento para obtenção do registro tardio
representa um dos principais entraves para a desinstitucionalização.
Estima-se
que no Brasil, aproximadamente 600 mil crianças, com idade entre zero e
dez anos, ainda não tenham Certidão de Nascimento. O Provimento 28 da
Corregedoria do CNJ foi o resultado de uma parceria envolvendo o CNJ, a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR),
Conselho Nacional do Ministério Público, Comissão de Direitos
Fundamentais, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Instituto
Nacional de Seguro Social, Associação dos Notários e Registradores do
Brasil, Associação Nacional de Registradores das Pessoas Naturais e
Associação de Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
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