Número de pessoas ou famílias por agente comunitário de saúde
Posted: 01 Mar 2013 02:52 PM PST
A nível nacional, o número de pessoas vinculadas a cada agente comunitário de saúde é determinado pela Política Nacional de Atenção Básica, também conhecida como Portaria 648:
Todo o mundo sabe que os incentivos financeiros do Ministério da Saúde são um dos determinantes da expansão da Saúde da Família no Brasil. Por isso, vamos conferir o que a Política Nacional de Atenção Básica diz a respeito dos repasses, com relação ao número de pessoas por ACS:
Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana/400 + população da área rural IBGE/280.
Para
ilustrar, imagine uma cidade com 10 mil habitantes. O município pode
ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse,
até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o
município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os
custos do ACS. Vamos imaginar que, nessa cidade, 8 mil pessoas morem na
área urbana, e 2 mil pessoas vivam na área rural. Se cada ACS urbano
atender, em média, a 600 pessoas, são 13 agentes, o que deixa o
município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil
pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.
No Mato Grosso, no Maranhão, e nos estados da Região Norte, o número de ACS é calculado levando em consideração o número de moradores da área rural. Tenho certeza de que o leitor ACS rural de Minas Gerais deve estar sentindo-se injustiçado nesse momento, mas nem eu nem ele temos o que fazer a esse respeito. O que posso dizer é que aqueles estados têm uma população rural muito maior, o que torna esse cálculo diferenciado ainda mais importante.
Aqui em Vitória (ES), boa parte dos agentes comunitários de saúde têm perto de 750 pessoas sob seus cuidados. A diferença é que, nas áreas com maior vulnerabilidade, cada ACS cuida de no máximo 500 pessoas. Na área urbana. Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde contrata mais servidores (os ACS) para as comunidades onde as pessoas têm menos recursos, e não o contrário. O nome disso é equidade.
Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Posted: 01 Mar 2013 02:52 PM PST
Esse artigo é uma espécie de 2-em-1. Primeiro, vejamos a pergunta desse agente comunitário de saúde do Acre:
[...]
Aproveitando, gostaria de pedir ao senhor que me informe sobre a
quantidade de famílias e pessoas estabelecida pelo Ministério da Saúde
por ACS.
Essa pergunta eu posso responder junto desta outra, de um ACS de Minas Gerais:
Gostaria
de saber do senhor por que nós ACS [da área rural] temos que fazer uma
quantidade de casas quase igual à dos ACS urbanos. [...] tivemos que
comprar carro para trabalhar, já que uma casa é longe da outra. Chega a
ser no total 20km de distância, se não tiver carro não conseguimos fazer
a pé. Temos que colocar gasolina do nosso bolso, e ganhando 575,00
reais.
A nível nacional, o número de pessoas vinculadas a cada agente comunitário de saúde é determinado pela Política Nacional de Atenção Básica, também conhecida como Portaria 648:
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
1. existência
de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000
habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada
de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e
composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou
técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
2. número
de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um
máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da
Família; [...]
Dessa
forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas
diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá
até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12
ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações,
não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil
pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. E a
Política não estipula um número mínimo de pessoas atendidas por cada
equipe de Saúde da Família (de PSF).
Todo o mundo sabe que os incentivos financeiros do Ministério da Saúde são um dos determinantes da expansão da Saúde da Família no Brasil. Por isso, vamos conferir o que a Política Nacional de Atenção Básica diz a respeito dos repasses, com relação ao número de pessoas por ACS:
O
número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem
fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será
calculado pela fórmula: população IBGE/400.
Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana/400 + população da área rural IBGE/280.
No Mato Grosso, no Maranhão, e nos estados da Região Norte, o número de ACS é calculado levando em consideração o número de moradores da área rural. Tenho certeza de que o leitor ACS rural de Minas Gerais deve estar sentindo-se injustiçado nesse momento, mas nem eu nem ele temos o que fazer a esse respeito. O que posso dizer é que aqueles estados têm uma população rural muito maior, o que torna esse cálculo diferenciado ainda mais importante.
Aqui em Vitória (ES), boa parte dos agentes comunitários de saúde têm perto de 750 pessoas sob seus cuidados. A diferença é que, nas áreas com maior vulnerabilidade, cada ACS cuida de no máximo 500 pessoas. Na área urbana. Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde contrata mais servidores (os ACS) para as comunidades onde as pessoas têm menos recursos, e não o contrário. O nome disso é equidade.
Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
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