Posted: 02 Nov 2011 05:32 AM PDT
Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados CCJ deram parecer favorável a Parlamentares da Comissão Especial (PEC) projeto que define a remuneração de dois salários mínimos para a categoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias foi aprovado por unanimidade no dia 04/10, em Brasília.
Sabe-se que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT) proposição estabelece o piso de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser pago pelo governo federal. Atualmente, o governo federal repassa às prefeituras o valor de (R$ 750) ou cerca de 1,4 salário mínimo a título de incentivo para as prefeituras pagarem agentes.
Essa valorização dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias vai trazer tranqüilidade aos prefeitos, porque o pagamento de dois salários mínimos passará a ser do governo federal.
A Presidente da Associação da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães Presidente das ADACSE-Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Mato Grosso esteve reunida com os Agentes Comunitários de Saúde de São Félix do Araguaia e região: “Essa vitória com a aprovação de piso salarial dos agentes na verdade isso foi uma proposta nós vimos debatendo há dois anos isso para foi um grande salto muito importante porque o trabalho que essa categoria faz ele é digno e merecedor desse salário é um avanço porque temos responsabilidade e compromisso com a sociedade, então se o trabalhador é remunerado de acordo com o seu trabalho com certeza ganha a humanidade, o trabalhador e ganha o municípios, quanto à aprovação ao valor equivalente a dois salários mínimo para janeiro de 2016 dos agentes de saúde ainda não foi sancionado e não acredito que será dessa forma, não concordamos com essa proposta não aceitamos. Assim que a PEC 22/2011 for aprovada esperamos que até fevereiro do ano de 2012 já começamos receber não vamos aceitar esse prolongamento para 2016 em alguns locais há agentes que recebem 300 a 350 reais. O que é um absurdo. Muitos prefeitos não pagam integralmente o incentivo repassado pelo governo federal de R$ 750,00 para pagar a categoria” Conclui. Dinorá.
Para a Secretária de Saúde Rosinéia dos Santos Milhomem “Os agentes têm que ser valorizados pela prevenção e principalmente porque eles ficam de sol a sol, chuva a chuva, sobem morro, correm de cachorro para ir atender e verificar a saúde dos idosos, do diabético, do hipertenso, das mulheres grávidas e para saber se as crianças estão com peso adequado”, diz. “Eles também convivem com várias pessoas com doenças infecto-contagiosas. Por isso precisam do nosso apoio”. afirma a secretária.
Advogada Dra. Claudia Patrícia Salgado veio representando o deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT) tirou várias duvidas dos agentes municipal de saúde: “Verificamos que por lei municipal terá uma alteração para ser realizada e muito simples de resolver, porém precisávamos da presença do prefeito infelizmente devido a sua agenda não pode comparecer, mas iremos fazer uma notificação extrajudicial que reveja a lei municipal. Quanto ao piso salarial que foi aprovado e não sancionado a nossa previsão é para Fevereiro de 2012 os agentes já recebam esse piso salarial de dois salários mínimos e não janeiro de 2016, estamos planejando juntamente com todos os agentes do Brasil para nos reencontrarmos em Brasília em fevereiro inclusive contamos com o prefeito Filemon para que faça a liberação dos agentes para que eles possam participar dessa reunião em Brasília. Em nome do deputado digo ao agentes comunitário de São Félix do Araguaia e região: força, trabalho, compreensão estou muito feliz de colhê-los vejo que são batalhadores, guerreiros e responsáveis, nunca participei de um evento tão bem elaborado, organizado, estão de parabéns podem contar comigo juridicamente para tudo que for necessário”. Declarou Dra. Claudia.
Os Agentes Comunitários de Saúde de São Félix do Araguaia e região a reivindicam seus direitos por alternação da Lei Federal nº 11.350, de 05-10-2006 que regulamenta a Atividade dos agentes comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias o § 5o do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Fonte e Fotos: Vanessa Lima/O Repórter do Araguaia
Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
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