PORTARIA Nº 2.814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 | |
Legislações - GM |
Qua, 30 de Novembro de 2011 00:00 |
PORTARIA Nº 2.814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 10. da Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros para o custeio das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO |
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