PORTARIA Nº 2.813, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 | |
Legislações - GM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Qua, 30 de Novembro de 2011 00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 2.813, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Define o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - componente reforma, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.263/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, página 683.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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