Proposta regulamenta conselhos do idoso
Proposta define atribuições dos conselhos e estabelece regra para a escolha de seus integrantes.
Arquivo/ Gustavo Lima
Júlio Campos: lei não especificou atribuições dos conselhos.
Os candidatos ao conselho deverão ter idoneidade moral, idade superior a 60 anos e residência no município. A indicação será feita pelo órgão público ou entidade representativa da sociedade civil.
Ainda de acordo com o projeto, são atribuições dos conselhos:
-atender os idosos em todas as suas necessidades;
-atuar junto ao Poder Judiciário;
-encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos dos indivíduos da terceira idade;
-atender e aconselhar os idosos, suas famílias, entidades assistenciais ou cuidadores, para garantir respeito aos princípios da política nacional de assistência ao idoso;
-requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; entre outros.
As decisões do conselho do idoso somente poderão ser revistas pelo Judiciário. A proposta determina ainda que o Conselho Estadual do Idoso atuará como coordenador da Política Nacional do Idoso, fiscalizando a ação dos órgãos municipais. A composição, mandato e dotação orçamentária para o conselho estadual do idoso serão determinados por lei estadual.
O autor argumenta que a Lei 8.824/94 criou os conselhos do idoso, mas não especificou suas atribuições, nem sua área de atuação específica. Isso, segundo o parlamentar, tem criado dificuldades à aplicação da lei. “Para suprir essa lacuna e tornar mais efetiva a concretização da política nacional de proteção ao idoso, oferecemos o presente projeto de lei”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição- Mariana Monteiro
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