segunda-feira, 5 de março de 2012

Releeição em Sindicatos

05/03/2012 17:09

Proposta pode limitar reeleições para diretorias de sindicatos

Brizza Cavalcante
Pastor Marco Feliciano
Segundo Pastor Marco Feliciano, objetivo é permitir alternância na representação da categoria.

Está em análise na Câmara proposta para limitar, a um total de dois, o número de mandatos consecutivos para uma mesma diretoria de sindicato. Assim, pelo Projeto de Lei 3166/12, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), um grupo poderá comandar o sindicato apenas por dois períodos seguidos de três anos.

Depois desse prazo, os membros da diretoria somente poderão concorrer à nova eleição depois de decorrido um prazo de quatro anos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), que atualmente apenas estabelece que cada mandato tenha duração de três anos, sem estabelecer limite para o total de reeleições.

O autor da proposta afirma que alguns dirigentes sindicais perpetuam-se no poder com base em artifícios como a criação de obstáculos ao registro de candidaturas de oposição. “O objetivo desta proposta é possibilitar a alternância de poder, salvaguardando, dessa forma, o interesse da categoria”, argumenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4430/08, que também trata de organização sindical.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Juliano Pires


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