PORTARIA Nº 1.804, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 |
Legislações - GM |
Qui, 23 de Agosto de 2012 00:00 |
PORTARIA Nº 1.804, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes
de
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de
Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando
o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando
o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que
define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando
a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da
utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e
Distrito Federal; e
Considerando
a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da
Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art.
1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes
ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de
Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira julho de 2012,
dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais
no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário