Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS |
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Brasília – O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. |
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas,
a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no
caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será
encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas. A norma entra em vigor na data da publicação. Fonte: http://www.ebc.com.br |
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