Posted: 24 May 2012 07:22 AM PDT
Para assegurar os benefícios, é preciso ter em mãos a documentação que comprova o diagnóstico
A
maioria dos brasileiros portadores de câncer não sabe, mas eles têm
direito a uma série de benefícios. Para garantir o acesso, é preciso
pedir ao médico toda a documentação necessária para comprovar sua
condição de saúde.
Por
segurança, todo requerimento deve ser feito em duas vias, para que o
paciente possa ficar com uma cópia. É importante exigir o protocolo de
entrega, com data e assinatura, e guardar bem essa via, pois os prazos
para exigências judiciais começam a contar a partir da data da entrega
do requerimento.
Veja quais são os direitos do paciente com câncer e como encaminhar os pedidos:
:: Isenção de IR
Portadores
de câncer são judicialmente dispensados do pagamento do Imposto de
Renda. Caso o paciente ainda não seja aposentado, o benefício pode ser
conseguido por meio da justiça. A isenção pode ser requerida junto ao
INSS, mediante exame histopatológico e laudo médico que contenha:
diagnóstico expresso da doença; classificação Internacional de Doenças
(CID); requerimento, cópia do laudo ão às leis 7.713/88; nº 8.541/92;
9250/95 e instrução normativa SRF nº15/01; data de início da doença;
estágio clínico atual da doença e do paciente carimbo legível do médico
com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, é
possível que os valores da compra de órteses e próteses sejam deduzidos
da declaração anual do imposto de renda.
:: Saque de FGTS
Todo
paciente com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), assim como o PIS/PASEP, para auxílio do pagamento das despesas
com o tratamento. O saque deve ser feito nas unidades da Caixa Econômica
Federal e pode ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo
trabalhador. Para tanto, deve-se providenciar os seguintes documentos:
carteira de trabalho (original e cópia); comprovante de inscrição
PIS/PASEP; original e cópia do laudo histopatológico; atestado médico
(validade de 30 dias)com diagnóstico expresso da doença, classificação
internacional de doenças (CID), menção à lei 8922 de 25/07/94, estágio
clínico atual da doença e do paciente e carimbo legível do médico com
número do Conselho Regional de Medicina (CRM). O saque do FGTS, em
alguns casos, também pode ser feito por familiares do paciente, para que
eles possam auxiliar nas despesas do tratamento.
:: Licença médica e auxílio doença
Caso
o câncer traga sequelas que afastem o paciente de sua atividade
profissional, ele tem direito a licença médica e auxílio doença. Desde
que o paciente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social
(INSS) e que seja comprovado seu estado por laudo médico, não existe
carência (número de contribuições) para requerer auxílio doença. O
paciente tem direito à ajuda até que possa voltar a trabalhar.
:: Aposentadoria por invelidez
Quando
é comprovado, por meio de perícia médica, que o paciente não tem
condições de ser reinserido no mercado de trabalho, ele tem direito à
aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite
de assistência permanente de outra pessoa, também a critério da perícia
médica, o valor deve ser aumentado em 25% a partir da data de sua
solicitação.
:: Quitação de dívida
No
caso de pacientes que têm um imóvel financiado, em contratos com
seguro, é possível que haja a quitação da dívida. Isso acontece em caso
de invalidez ou morte. O doente que tem financiamento imobiliário pelo
Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte,
junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Além
disso, caso o paciente não possa garantir seu sustento, nem sua família
tenha essa possibilidade, e não seja vinculado a nenhum regime de
previdência social, ele terá direito a uma renda mensal vitalícia de um
salário mínimo. O benefício é garantido diante de alguns pré-requisitos,
como renda mensal familiar de cada um dos membros inferior a um quarto
do salário mínimo e que o indivíduo não receba nenhum outro benefício.
:: Planos de saúde
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de
saúde também devem cobrir procedimentos ligados ao tratamento do
paciente com câncer. Os procedimentos variam de acordo com o tipo de
plano. Os planos ambulatoriais cobrem consultas, exames, radioterapia e
quimioterapia ambulatoriais; não cobrem cirurgias e hospitalizações. Os
planos hospitalares cobrem cirurgias, internações, exames (quando
internado), radioterapia e quimioterapia. Não cobrem consultas ou exames
quando o cliente não está internado. Existe ainda a fusão desses dois
tipos, os planos ambulatoriais-hospitalares, que incluem a cobertura de
todos esses serviços. Existe ainda uma norma da ANS que obriga o
convênio a pagar os medicamentos antineoplásicos.
:: Transporte e deslocamento
Conforme
portaria do Ministério da Saúde, pessoas com câncer que precisam se
tratar fora do perímetro urbano onde reside (distante mais de 50
quilômetros) têm direito a transporte, pousada e alimentação para o
tratamento. Se residente em regiões metropolitanas, o paciente tem
direito ao transporte urbano, que depende de regulamentação municipal.
Pacientes com alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores
têm direito à isenção de IPVA, IPI e ICMS na compra de um veículo
adaptado. As sequelas deixadas pela doença dão direito ainda à liberação
do pagamento de passagens interestaduais de ônibus, trem ou barco pelo
interior do Brasil, caso o paciente comprove que não tem condições de
arcar com os gastos.
Fonte: Oncomed — Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas
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