Posted: 14 May 2012 06:50 AM PDT
Será
sancionada hoje lei que reserva 20% das vagas para negros e índios em
concursos públicos da administração direta e indireta do Município do
Rio de Janeiro. A reserva de vagas a que se refere a presente lei deverá
constar nos editais dos concursos, devendo a entidade realizadora
fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados. De
acordo com a lei, será considerado negro ou índio o candidato que assim
se declare no momento da inscrição. A autodeclaração é facultativa,
ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas nos
editais. A nova medida vigorará por dez anos, devendo a Secretaria
Municipal da Assistência Social promover o acompanhamento permanente dos
seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.
COMUNICADO
O prefeito Eduardo Paes sanciona lei do vereador João Mendes de Jesus que reserva vagas para negros e índios nos concursos públicos. O projeto de lei nº 1081-A/2011 estabelece que ficam reservadas aos negros e índios 20% das vagas oferecidas nos futuros concursos públicos para cargos efetivos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do município do Rio de Janeiro. A lei não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
COMUNICADO
O prefeito Eduardo Paes sanciona lei do vereador João Mendes de Jesus que reserva vagas para negros e índios nos concursos públicos. O projeto de lei nº 1081-A/2011 estabelece que ficam reservadas aos negros e índios 20% das vagas oferecidas nos futuros concursos públicos para cargos efetivos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do município do Rio de Janeiro. A lei não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
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