terça-feira, 15 de maio de 2012

Medida por 10 anos

Posted: 14 May 2012 06:50 AM PDT
Será sancionada hoje lei que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro. A reserva de vagas a que se refere a presente lei deverá constar nos editais dos concursos, devendo a entidade realizadora fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados. De acordo com a lei, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas nos editais. A nova medida vigorará por dez anos, devendo a Secretaria Municipal da Assistência Social promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.

COMUNICADO
O prefeito Eduardo Paes sanciona lei do vereador João Mendes de Jesus que reserva vagas para negros e índios nos concursos públicos. O projeto de lei nº 1081-A/2011 estabelece que ficam reservadas aos negros e índios 20% das vagas oferecidas nos futuros concursos públicos para cargos efetivos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do município do Rio de Janeiro. A lei não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

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